Registrando o presente. Desenvolvendo o futuro.

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ONR,
em ação para viabilizar a transformação digital. a evolução no Registro de Imóveis no Brasil. em ação para democratizar o acesso à informação.

A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.

A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.

Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).

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O Registro de Imóveis na palma da sua mão.

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Nossos valores:
Cliente no centro Segurança jurídica e tecnológica Integração Inovação Comunicação e transparência Crescimento sustentável Melhoria Contínua

Nossa missão:

Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.

Nossa visão:

Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.

Objetivos estratégicos​

  • Potencializar a universalização do acesso às unidades de registro de imóveis do país por meio de ponto único na internet, com base em novas formas de acesso e foco no usuário final.

  • Coordenar a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), definindo os padrões mínimos de dados, funcionalidade, segurança, interoperabilidade e portabilidade.

  • Desenvolver sistemas e compartilhar APIs, bibliotecas e frameworks específicos de suporte ao SREI e editar instruções técnicas de normalização (ITNs) aplicáveis à padronização dos serviços eletrônicos.

  • Cooperar ativamente com o Poder Judiciário e Administração Pública para adoção de políticas e melhorias do ambiente de negócios.

  • Promover comunicação institucional para sedimentar o conhecimento, implantação e utilização do SREI.

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🚀 O Programa de Inclusão Digital (PID) chegou a São Paulo! 🌍💻

O ONR segue avançando na modernização dos Cartórios brasileiros, levando infraestrutura e suporte digital para serventias de menor porte. Em São Paulo, 8 Registros de Imóveis serão contemplados, garantindo mais eficiência, segurança jurídica e melhores serviços para a população. 📜✨

📌 Destaques do PID no Estado:

✅ 5 serventias já foram beneficiadas
✅ 12 itens entregues
✅ Modernização do atendimento

🔗 Acompanhe essa transformação e veja como o PID está impulsionando os cartórios de todo o Brasil, acesse a matéria completa: https://bit.ly/42gRYch

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⚙️ A IARI já está disponível para auxiliar os cartórios com dados a cumprir nos Provimentos 143/23 e 170/24 na extração automatizada dos Indicadores Real e Pessoal. Para utilizar a ferramenta, é necessário atender a alguns requisitos e seguir o processo de ativação.

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