A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.
A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.
Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).
Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.
Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.
Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR 🏡📲
Conheça as plataformas digitais dos cartórios de Registro de Imóveis ⤵️
📌 Registradores, é importante conferir os dados cadastrais do seu Cartório no Ofício Eletrônico.
Manter as informações atualizadas na plataforma é importante para garantir o recebimento das comunicações do Operador, incluindo as relacionadas ao processo de votação das Eleições 2026. Mesmo que não tenha ocorrido nenhuma alteração recente, a conferência dos dados permite verificar se todas as informações permanecem corretas e atualizadas.
🔗 Para consultar ou atualizar o cadastro, acesse oficioeletronico.com.br.
📲 Compartilhe esta publicação para que mais registradores possam conferir e manter seus dados atualizados.
📨 O Ofício Eletrônico integra a estrutura digital utilizada pelo ONR para a comunicação com os Cartórios de Registro de Imóveis em todo o país
Demandas originadas por diferentes canais e instituições podem ser encaminhadas eletronicamente às unidades responsáveis, reduzindo fluxos que antes dependiam da circulação de documentos físicos.
📊 Desde janeiro de 2025, mais de 895 mil ofícios foram emitidos pela plataforma, com remessas realizadas por cerca de 800 instituições, entre Procuradorias, órgãos federais, bancos, secretarias estaduais e prefeituras.
👉 No carrossel, entenda como o Ofício Eletrônico se insere nesse fluxo e conheça os principais dados de utilização.
📲 Acesse oficioeletronico.com.br para saber mais.
📍 Minuto do Registro de Imóveis: As últimas novidades sobre inovação, pensamento jurídico e representatividade.
Confira os assuntos desta edição:
🔹 Desafios da Reurb: o nono episódio do RIBCast reúne especialistas para debater os entraves que costumam dificultar a regularização fundiária urbana e como estruturar processos com método, eficiência e segurança jurídica.
🔹 Pesquisa Nacional de Bens: a plataforma Educa RI disponibiliza novas videoaulas sobre a PNB, detalhando o funcionamento prático de buscas patrimoniais por CPF ou CNPJ nos cartórios de todo o país.
🔹 IRIB Qualifica: iniciativa do Registro de Imóveis voltada ao aprimoramento técnico e à governança realiza neste sábado a última aula do ciclo de 2026, concluindo onze encontros dedicados à gestão e às diretrizes normativas.
🎥 Assista ao vídeo completo para saber todos os detalhes.
🔍 Mais transparência para as pesquisas patrimoniais no Brasil.
A Pesquisa Nacional de Bens (PNB) chega como uma nova entrega do Registro de Imóveis brasileiro, ampliando as possibilidades de pesquisa patrimonial e fortalecendo o acesso a informações por órgãos públicos e particulares.
🔗 A ferramenta tem potencial para contribuir também com o enfrentamento ao crime organizado, ao tornar as pesquisas patrimoniais mais transparentes e ampliar os recursos disponíveis para a localização de patrimônio.
📊 A expectativa é de que a PNB movimente bilhões de pesquisas anualmente, dimensionando o alcance de uma solução que coloca tecnologia e informação a serviço da sociedade.
▶️ No vídeo, o diretor Flaviano Galhardo explica o potencial da PNB e os impactos dessa nova entrega do Registro de Imóveis brasileiro.
💬 Acesse o link na bio e conheça mais sobre a PNB e as demais soluções do ONR.
🏛️ Tecnologia, integração e acesso aos serviços registrais em escala nacional. É nesse cenário que atua o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Instituído pela Lei nº 13.465/2017 e integrado pelos Oficiais de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal, o ONR é responsável pela implementação e operação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que viabiliza a prestação de serviços por meios digitais em todo o país.
📊 Hoje, essa estrutura já ultrapassou a marca de 1 bilhão de solicitações eletrônicas, dimensão que demonstra o alcance da digitalização dos serviços registrais.
Por trás desse número está uma mudança concreta na forma como cidadãos, empresas e profissionais acessam o Registro de Imóveis.
📲 Assista ao vídeo e conheça mais sobre o papel do ONR nesse processo.
📚 O Educa RI disponibilizou novas aulas no canal do ONR no YouTube, desta vez com conteúdos sobre a Pesquisa Nacional de Bens (PNB), solução que permite localizar, de forma rápida e precisa, imóveis e direitos vinculados a CPF ou CNPJ em Registro de Imóveis de todo o país.
🔎 Nos novos conteúdos, registradores e equipes dos Cartórios podem conhecer melhor o funcionamento da PNB, suas formas de integração e os recursos disponíveis para realizar pesquisas patrimoniais com mais agilidade e segurança.
💻 O Educa RI é uma iniciativa do ONR voltada à aprendizagem contínua, reunindo orientações sobre o uso das plataformas e conteúdos relacionados às regulamentações que impactam o Registro de Imóveis.
▶️ Acesse as novas aulas pelo canal do ONR no YouTube. O link está disponível na bio.
📍 Minuto do Registro de Imóveis: As últimas novidades sobre inovação, pensamento jurídico e representatividade.
Confira os assuntos desta edição:
🔹 Registros que Conectam: a nova série mostra como as soluções digitais do Registro de Imóveis apoiam o mercado imobiliário. O primeiro episódio apresenta a experiência da Cury com o RI Digital.
🔹 Prêmio Registro que Transforma: a Comissão Avaliadora desta edição reúne registradores e especialistas de diferentes regiões para analisar práticas de inovação, governança e impacto social.
🔹 51º Encontro: o evento abriu o terceiro e último lote de inscrições com desconto. De 28 a 30 de outubro, Salvador recebe debates sobre cidadania, mercado e justiça.
🎥 Assista ao vídeo completo para saber todos os detalhes.
🔎 A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é uma plataforma do Registro de Imóveis, operacionalizada pelo ONR, que desempenha um papel importante no cumprimento e na gestão das determinações de indisponibilidade de bens em todo o país.
Ao centralizar essas informações, a CNIB contribui para dar maior alcance e uniformidade ao tratamento das determinações, fortalecendo a integração do Registro de Imóveis com as autoridades responsáveis por esses atos.
📌 Desde janeiro de 2025, com o lançamento da CNIB 2.0, a plataforma também passou a permitir a indisponibilidade específica de bens, possibilitando que a determinação seja direcionada a um imóvel ou bem determinado, em vez de alcançar genericamente o patrimônio do titular. A mudança trouxe uma nova possibilidade para o tratamento das ordens de indisponibilidade dentro do sistema.
➡️ Arraste para o lado e confira os números registrados pela CNIB.