A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.
A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.
Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).
Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.
Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.
Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR 🏡📲
Conheça as plataformas digitais dos cartórios de Registro de Imóveis ⤵️
⚖️ Na última quinta-feira (04.12), a Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo determinou que os Cartórios extrajudiciais do Estado não vinculem matrículas imobiliárias a tokens, blockchains ou instrumentos semelhantes apresentados como direitos reais ou “titularidade digital”.
🏛️ O entendimento segue a posição técnica do ONR: direitos reais sobre imóveis nascem, circulam e se tornam públicos exclusivamente no Registro de Imóveis, dentro da infraestrutura oficial do SREI, sem espaço para mercados paralelos de tokenização imobiliária.
🚫 Ao vedar a associação entre matrículas e criptoativos, a Corregedoria capixaba sinaliza que operações baseadas em “frações digitais” de imóveis aumentam o risco de insegurança jurídica, evasão fiscal e uso de estruturas fora do controle judicial.
📌 Em síntese, não existe atalho privado para a circulação de direitos imobiliários: a publicidade jurídica da propriedade continua a ser dada pelo Registro de Imóveis, sob fiscalização do Poder Judiciário e com evolução tecnológica condicionada ao respeito a esse núcleo institucional.
O RI Digital reúne os conteúdos que mais ajudam o público a entender — de verdade — o Registro de Imóveis.
✅Diferenças básicas
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E tudo oficial, claro e pensado para circular — seja no digital, nos grupos da comunidade ou onde a informação fizer sentido.
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O mundo mudou, registrador.
As dúvidas sobre imóvel também.
Hoje, antes de chegar ao balcão, muita gente tenta entender o Registro de Imóveis do jeito que entende o resto da vida:
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E sabe onde essas pessoas encontram explicações claras, leves e oficiais?
No @ridigitalbr.
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✨ O RI Digital é o endereço oficial do Registro de Imóveis na internet, reunindo em um só lugar os serviços eletrônicos dos Cartórios e as informações que ajudam o cidadão a usar tudo isso com segurança.
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💻 No interior de Alagoas, a cerca de 48 quilômetros de Maceió, o Registro de Imóveis de Atalaia — uma unidade de pequeno porte em termos de arrecadação — passou por uma mudança concreta em seu acervo. Com o apoio do Programa de Inclusão Digital do ONR, o Cartório recebeu uma equipe técnica dedicada à digitalização das matrículas do Livro 2 e à reorganização da base de dados para o ambiente eletrônico.
🏛️ Para a registradora Thais Camatte, o impacto foi imediato na rotina da serventia: em poucos dias, os livros físicos deram lugar a registros digitais mais seguros, organizados e alinhados às exigências normativas. Ao mesmo tempo, a presença do vice-prefeito Nicollas Theotônio no Cartório, acompanhando os trabalhos e divulgando a digitalização, trouxe visibilidade ao esforço e repercussão entre os moradores.
🌐 O caso de Atalaia sintetiza a missão do PID: levar tecnologia, estrutura e suporte especializado justamente onde a necessidade é maior, garantindo que a digitalização do Registro de Imóveis não seja privilégio dos grandes centros. Com iniciativas como essa, o ONR ajuda a integrar diferentes realidades regionais em um mesmo padrão de segurança jurídica, transparência e acesso a serviços eletrônicos.
🔎 Para saber mais sobre o trabalho do PID em Atalaia, acesse a matéria completa no site do ONR – Link na bio.
Minuto ONR – Edição nº 82 – 2025
🔍 Confira os destaques desta semana!
📰 Registro de Imóveis integrado à blockchain é destaque em reportagem da CNN Brasil - https://abrir.link/rGljx
📊 Estudo “Grilagem de terras e o papel do Registro de Imóveis brasileiro” é apresentado em Seminário conjunto do CNJ e do STF - https://abrir.link/MVYWr
🏛️ ONR participa do I Congresso Nacional de Direito Notarial e Registral, realizado na AASP, em São Paulo - https://abrir.link/sMZvm
✨ Um estudo inédito realizado por registradores de imóveis e pesquisadores é lançado pela ANOREG/BR, em conjunto com os Institutos Técnicos do Registro Imobiliário do país. A obra ‘Grilagem de Terras e o Papel do Registro de Imóveis Brasileiro’ é fruto de um esforço coletivo nacional, oferecendo uma análise profunda sobre as causas reais da complexidade fundiária no Brasil e trazendo novos elementos estatísticos sobre a questão fundiária no Pará. Trata-se de um trabalho que revisita políticas de titulação, examina o papel institucional dos Cartórios e reconstrói, com precisão técnica, a trajetória dos bloqueios e cancelamentos de matrículas rurais, no Estado do Pará.
📊 Com base em dados objetivos, marcos normativos e registros históricos, o estudo contrasta narrativas simplificadas e apresenta um diagnóstico preciso da realidade fundiária. Utilizando informações consolidadas por um sistema informatizado que integrou todos os Cartórios do Pará, a pesquisa depura dados, identifica fragilidades e revela divergências metodológicas em relação a levantamentos anteriores divulgados. Mais do que contestar análises, a obra busca compreender as origens das sobreposições e inconsistências, afastando conclusões automáticas de má-fé ou fraude.
⚖️ Avançando, o estudo propõe caminhos concretos para fortalecer uma governança territorial mais segura, transparente e integrada. Defende a responsabilidade compartilhada entre órgãos fundiários, Judiciário e Registro de Imóveis, reconhece limitações históricas e institucionais e apresenta medidas capazes de superar entraves persistentes que comprometem a regularização fundiária no Pará, na Amazônia Legal e em todo o país. Uma contribuição técnica essencial para reposicionar o debate sobre grilagem no Brasil.
🔗 Tenha acesso ao conteúdo completo de “Grilagem de terras e o papel do Registro de Imóveis brasileiro” pelo link na bio e pelos canais oficiais da ANOREG/BR, ONR, IRIB e ANOREG/PA. O material também pode ser consultado pelo QR code disponível neste post.
✨ No Seminário ‘Regularização Fundiária – aspectos processuais’, promovido pelo STF e pelo CNJ, a diretora de Comunicação e Marketing do ONR, Ana Cristina de Souza Maia, apresentou os principais resultados de um estudo inédito dos registradores de imóveis sobre grilagem de terras e cancelamento de matrículas rurais no Estado do Pará.
📊 A partir da integração dos dados de todos os Registro de Imóveis do estado, o trabalho recompõe os números do cancelamento em massa, refaz a medição das áreas impactadas e mostra que o alcance territorial é menor do que aquele que se consolidou no debate público, com forte concentração em municípios como Altamira e São Félix do Xingu.
⚖️ Na exposição, a diretora destacou que o cancelamento teve caráter cautelar, vinculado a limites constitucionais de área, e veio acompanhado de procedimentos de requalificação para revisão caso a caso. Ao diferenciar fraudes de títulos emitidos regularmente pelo Poder Público, o estudo questiona a associação automática entre “matrícula cancelada” e grilagem e oferece subsídios técnicos para decisões de política fundiária mais responsáveis.
📚 O estudo “Grilagem de terras e o papel do Registro de Imóveis brasileiro” está disponível nas plataformas e nos canais de comunicação da ANOREG/BR, ONR, IRIB, Registro de Imóveis do Brasil, ANOREG/PA e Colégio Registral do Pará. O acesso pode ser feito pelos links divulgados nos perfis oficiais das entidades.