Registrando o presente. Desenvolvendo o futuro.

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ONR,
em ação para viabilizar a transformação digital. a evolução no Registro de Imóveis no Brasil. em ação para democratizar o acesso à informação.

A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.

A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.

Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).

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Nossos valores:
Cliente no centro Segurança jurídica e tecnológica Integração Inovação Comunicação e transparência Crescimento sustentável Melhoria Contínua

Nossa missão:

Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.

Nossa visão:

Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.

Objetivos estratégicos​

  • Potencializar a universalização do acesso às unidades de registro de imóveis do país por meio de ponto único na internet, com base em novas formas de acesso e foco no usuário final.
  • Coordenar a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), definindo os padrões mínimos de dados, funcionalidade, segurança, interoperabilidade e portabilidade.
  • Desenvolver sistemas e compartilhar APIs, bibliotecas e frameworks específicos de suporte ao SREI e editar instruções técnicas de normalização (ITNs) aplicáveis à padronização dos serviços eletrônicos.
  • Cooperar ativamente com o Poder Judiciário e Administração Pública para adoção de políticas e melhorias do ambiente de negócios.
  • Promover comunicação institucional para sedimentar o conhecimento, implantação e utilização do SREI.

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Conheça as plataformas digitais dos cartórios de Registro de Imóveis ⤵️

📢 A expansão do Constri-Jud foi concluída e a plataforma já atende aos Tribunais de todo o Brasil.
Pontos de atenção:
O recebimento das ordens permanecerá sendo realizado pelo Penhora Online até o final de agosto, em observância ao prazo de implantação previsto no Provimento CNJ nº 224/2026.
Porém, a partir de agora, as ordens encaminhadas por meio do Constri-Jud também poderão ser acessadas pelo e-Protocolo, no Ofício Eletrônico.
A integração via API (XML v5) já está habilitada e não exige novos ajustes técnicos.
A medida busca conferir mais agilidade e segurança jurídica à comunicação entre os tribunais e os Cartórios.
Confira os detalhes no carrossel e compartilhe com sua equipe.
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📘 Comunicar os serviços eletrônicos também é fortalecer o Registro de Imóveis.
O e-book oficial com materiais de comunicação do RI Digital, desenvolvidas para que os Registros de Imóveis possam ampliar a divulgação de seus serviços eletrônicos junto à sociedade, já está disponível.
O e-book disponibiliza artes prontas para impressão — como banners e cartazes para instalação em locais de grande visibilidade no seu cartório —, além de conteúdos para redes sociais, vídeos institucionais, newsletters, manual da marca e outros materiais para os seus canais de comunicação, promovendo uma imagem padronizada e alinhada à identidade do RI Digital.
Ao divulgar os serviços eletrônicos, os Registros de Imóveis contribuem para ampliar o acesso da população às soluções digitais, facilitando o atendimento, promovendo mais praticidade e reforçando a segurança jurídica das transações imobiliárias.
🔗 Faça o download do e-book, personalize os materiais quando necessário e utilize-os na comunicação do seu Registro de Imóveis.
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📚 O aprendizado contínuo é essencial para acompanhar a evolução das soluções digitais do Registro de Imóveis. Por isso, o Educa RI amplia seu acervo com dois novos conteúdos voltados à prática das serventias e dos usuários das plataformas.
Nesta atualização, estão disponíveis as aulas Certidão Digital via Meu Registro, que apresenta o fluxo de solicitação de certidões digitais no portal, e sobre o Mapa do Registro de Imóveis, com conteúdos que aprofundam o uso dos recursos avançados da plataforma.
Os novos materiais foram desenvolvidos para apoiar a utilização das ferramentas, esclarecer procedimentos e contribuir para uma atuação cada vez mais alinhada às soluções disponibilizadas pelo ONR.
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