A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.
A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.
Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).
Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.
Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.
Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR 🏡📲
Conheça as plataformas digitais dos cartórios de Registro de Imóveis ⤵️
📰 O Programa de Inclusão Digital (PID), promovido pelo ONR, é destaque na nova edição da Revista Cartórios com Você. A reportagem apresenta um panorama completo das três edições já realizadas, destacando os investimentos feitos, a entrega de equipamentos e a instalação de sistemas que impulsionaram a modernização dos serviços em mais de 1.500 Registros de Imóveis em todo o país.
💻 Ao longo da matéria, registradores compartilham suas experiências após a participação no programa, revelando como o PID transformou a rotina das unidades, ampliou a eficiência dos atendimentos e fortaleceu a prestação de serviços à população. Os relatos mostram, na prática, o impacto direto da inclusão digital na realidade dos Cartórios.
🎬 A edição também destaca o lançamento do curta-metragem “A Última Fronteira”, que retrata de forma sensível a realidade dos Registros de Imóveis beneficiados e a importância do PID nesse processo de transformação digital.
🔗 Confira todos os detalhes dessa iniciativa e os bastidores dessa evolução acessando a matéria completa pelo link na bio!
🟢 A ADPF nº 743 aplica-se aos Cartórios localizados nos biomas da Amazônia e do Pantanal (AC, AM, AP, MA, MS, MT, PA, RO, RR e TO) e estabelece obrigações específicas para o envio de informações registrais.
📊 O STF determinou que os Registros de Imóveis devem enviar dados do legado e dos novos atos praticados, permitindo ao ONR consolidar essas informações e disponibilizá-las aos sistemas do Governo Federal.
📌 Também é obrigatório:
• o cumprimento integral do Provimento CNJ nº 143
• a antecipação das exigências do Provimento nº 195
🗂️ Com a ITN nº 03/2025, os Cartórios devem enviar dados estruturados de imóveis urbanos e rurais, incluindo a DOITU, garantindo maior transparência sobre a titularidade e os direitos reais.
🗺️ A obrigatoriedade alcança todos os Registros de Imóveis situados, total ou parcialmente, nos biomas Amazônia e Pantanal, com verificação disponível no mapa do ONR.
🤖 Para apoiar esse processo, a IARI automatiza a leitura das matrículas e gera os arquivos em JSON, no padrão exigido.
📣 Conhece algum colega que atua nessas regiões? Compartilhe este conteúdo e ajude a ampliar o acesso às orientações!
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🟢 A ADPF nº 743 aplica-se aos Cartórios de Imóveis localizados nos biomas da Amazônia e do Pantanal (AC, AM, AP, MA, MS, MT, PA, RO, RR e TO) e estabelece novas exigências voltadas ao fortalecimento do combate ao desmatamento e às queimadas.
🗺️ A medida envolve a identificação de proprietários de imóveis em áreas com supressão vegetal irregular, exigindo maior qualificação das informações registrais.
🤝 Nesse contexto, ONR, CNJ, Incra e SPU atuam de forma integrada no compartilhamento de dados, com base na ITN nº 03/2025, que orienta o envio de informações estruturadas pelos Cartórios.
💻 O envio pode ser realizado via Mapa (intranet) ou por integração em JSON, conforme a estrutura tecnológica da unidade.
🤖 Para apoiar esse processo, a IARI auxilia na extração e organização dos dados das matrículas, contribuindo para o atendimento das exigências estabelecidas.
📌 Além disso, permanece essencial o cumprimento do Provimento CNJ nº 195/2025, especialmente quanto ao envio dos arquivos vetoriais dos imóveis.
🎓 Para orientações práticas, acesse as videoaulas disponíveis no canal do ONR no YouTube e na plataforma Educa RI.
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🎉 Com um ano da versão 2.0 da CNIB, a evolução da plataforma também vem acompanhada de iniciativas voltadas à disseminação de conhecimento. Para apoiar o uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o ONR disponibiliza conteúdos educativos que auxiliam registradores e membros do Judiciário a utilizar as funcionalidades da ferramenta.
🎓 Entre os materiais disponíveis estão tutoriais em vídeo e videoaulas que explicam, de forma prática, como utilizar os recursos da CNIB 2.0 no dia a dia do Registro de Imóveis. São materiais que contribuem para ampliar o entendimento sobre a plataforma e fortalecer o uso das soluções tecnológicas que apoiam a segurança jurídica nas transações imobiliárias.
▶️ Quer saber mais sobre a CNIB? Acesse o canal do YouTube do ONR para conferir os materiais disponíveis e compartilhe este conteúdo para que mais profissionais conheçam esses recursos.
Minuto do Registro de Imóveis – Edição nº 1 – 2026
🔍 Destaques da Semana:
📍 Registro de Imóveis do Brasil marca presença em evento nacional da Advocacia em Balneário Camboriú (SC) - https://tinyurl.com/593m8c6k
🌱 ONR promove treinamento sobre diretrizes ambientais do CNJ para Amazônia e Pantanal - https://tinyurl.com/5a8547a6
📅 Vem aí o 51º Encontro do Registro de Imóveis do Brasil - https://tinyurl.com/2vdr8522
🚀 O Minuto ONR está de cara nova e agora evolui para acompanhar o ritmo das transformações do setor em todas as suas áreas.
📰 A ideia é simplificar o acesso às informações mais relevantes, destacando o que impacta todo o Registro de Imóveis.
📲 Acompanhe pelas redes das entidades nacionais do Registro de Imóveis.
🌿 O Registro de Imóveis brasileiro tem papel estratégico no cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 743, que estabelece medidas para o combate ao desmatamento e aos incêndios na Amazônia e no Pantanal.
📊 A partir da integração de dados registrais com órgãos públicos, será possível identificar com mais precisão a titularidade dos imóveis e fortalecer ações de fiscalização ambiental em todo o país.
🤝 Nesse contexto, o ONR vem atuando para apoiar os Cartórios no atendimento às novas obrigações, que incluem o envio de dados estruturados, o cumprimento de normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o saneamento de matrículas prioritárias.
🎥 Como parte dessa atuação, o ONR realizou a noite de ontem (22), um workshop direcionado aos Registros de Imóveis localizadas nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima e Pará, além de regiões do Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
📚 O encontro apresentou orientações práticas sobre prazos, requisitos técnicos e ferramentas disponíveis, reforçando o papel dos registradores na construção de uma base de dados mais qualificada e integrada.
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🔍 Mais de 1,1 milhão de matrículas localizadas com apenas alguns cliques. Em 2025, a Pesquisa Prévia consolidou-se como ferramenta de triagem essencial para o mercado e para a população, o primeiro passo de uma jornada digital segura e eficiente.
⏱️ Um avanço que representa economia significativa de tempo e recursos para todos os envolvidos. A informação chega a quem precisa, diretamente da fonte oficial: o Registro de Imóveis.
📂 A Pesquisa Prévia filtra a real necessidade do usuário, permitindo que o atendimento se concentre na entrega do documento correto, reduzindo erros e pedidos genéricos no balcão físico ou digital.
🌐 Por meio do ridigital.org.br, a Pesquisa Prévia permite consultar a existência de matrículas vinculadas a CPFs ou CNPJs em Cartórios de todo o país. É uma busca inicial, que fornece o número do registro e facilita a solicitação da certidão desejada.