A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.
A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.
Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).
Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.
Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.
🗂️ É com grande satisfação que apresentamos o balanço da primeira fase do Programa de Inclusão Digital - PID/ONR 2025, que consistiu na importante etapa do preenchimento do formulário de adesão. Ao todo, 992 Registros de Imóveis participaram da etapa de inscrição. No entanto, mais de 80 unidades precisam complementar dados ou esclarecer informações prestadas. Essas serventias serão contatadas diretamente e terão 5 dias úteis para envio das informações.
📑 Em razão dessa necessidade técnica, não será publicada lista provisória. A relação final das unidades contempladas será consolidada a partir da análise das informações complementares, assegurando a correta aplicação dos recursos do programa.
🔍 O PID 2025 é uma iniciativa estratégica do ONR voltada à modernização das unidades de pequeno porte, com orçamento de R$ 12 milhões, em conformidade com o Provimento CNJ nº 143/2023.
🗓️ Fique atento aos nossos canais e acompanhe os próximos passos dessa importante política de inclusão digital do Registro de Imóveis.
Minuto ONR – Edição nº 60 – 2025
🔍 Confira os destaques da semana!
🎙️ Presidente do ONR participa de painel sobre regularização fundiária em Encontro Registral na Paraíba
🚐 Caravana da Reurb chega a Porto Velho e amplia o diálogo entre registradores e poder público local – https://encurtador.com.br/oEzpl
📅 CNJ prorroga até maio de 2026 o prazo final para digitalização dos Registros de Imóveis – https://encurtador.com.br/uCpMQ
📍Durante a ação da Justiça Itinerante Cooperativa, foi realizada a apresentação oficial dos resultados da Matriz Fundiária de Boca do Acre (AM) — iniciativa estratégica viabilizada a partir da digitalização dos registros imobiliários do Cartório local, sob a titularidade da registradora Patrícia Amaral, com apoio técnico da @cctec.cloud.solutions e coordenação do ONR.
🗂️ A Matriz foi desenvolvida com base nas informações estruturadas das matrículas digitalizadas e integra o Acordo de Cooperação Técnica nº 095/2024, celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e os Cartórios da região. Estiveram presentes na ação a juíza federal Lívia Cristina Marques Peres, a conselheira do CNJ e juíza federal Daniela Pereira Madeira, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Rodrigo Gonçalves de Souza, o coordenador-geral do MMA Bruno Abe Saber Miguel, o consultor técnico do ONR Fábio Belarmino e demais integrantes do projeto.
📊 A base fundiária estruturada permite consolidar dados públicos confiáveis, com potencial para subsidiar políticas de regularização de terras, enfrentamento à grilagem e gestão ambiental de áreas públicas.
🌱 A ação reafirma o compromisso institucional com a modernização do sistema registral e a promoção da segurança jurídica no território da Amazônia Legal.
🌍 A Caravana da Reurb chegou a Porto Velho (RO) no dia 23 de junho, como parte da mobilização nacional liderada pelo Registro de Imóveis do Brasil e pelo ONR para incentivar a regularização fundiária urbana nos municípios brasileiros.
🎤 O evento aconteceu no auditório do Tribunal de Justiça de Rondônia e reuniu participantes em palestras e oficinas que promoveram o compartilhamento de experiências e o debate sobre os desafios da Reurb no estado, com foco na integração entre o sistema registral e as administrações municipais.
👥 Estiveram presentes Ana Cristina de Souza Maia, diretora de Comunicação e Marketing do ONR; Roberta Alexandra Rolim Markam, diretora geral suplente do ONR; e Clícia Maria Roquetto Silva, diretora de Regularização Fundiária Urbana, além de representantes do Poder Judiciário, prefeitos e registradores de imóveis.
📍 No novo episódio da série ONR em Ação, mostramos como o ONR esteve presente ao lado do Cartório de Registro de Imóveis de Roca Sales (RS) após as enchentes que atingiram o estado em maio de 2024. A unidade foi fortemente impactada, mas contou com o apoio direto do ONR para enfrentar os desafios e retomar suas atividades.
💻 Com os recursos financeiros repassados pelo ONR, o Cartório conseguiu arcar com despesas emergenciais, como a reestruturação do espaço e custos trabalhistas, garantindo a continuidade do atendimento à população.
💬 A oficial Daniela Grandeaux destacou a relevância desse suporte. "A ajuda do ONR foi muito importante, foi um alento nesse momento tão difícil."
🔒 Modernizar o Registro de Imóveis é garantir que os dados permaneçam sob gestão das serventias — com segurança, autonomia e infraestrutura confiável.
📡 A nuvem exclusiva do ONR já é realidade em grande parte do país. Sem custos extras, com controle total de acesso e integração direta com a Google Cloud, o Next Cloud SAS transforma a forma como os Registros de Imóveis armazenam e protegem suas informações.
🗣️ E quando quem usa compartilha a experiência, fica claro: o modelo funciona, fortalece a atividade e responde às exigências do presente sem abrir mão da segurança jurídica.
📥 Se você ainda não ativou, acesse agora o Manual de Integração do ONR e veja, passo a passo, como garantir que sua unidade esteja pronta para operar com segurança, autonomia e conformidade digital:
👉 ridigital.org.br/Downloads/Manualintegracaocartorios.pdf
📍Mais do que uma tecnologia: um novo padrão para o Registro de Imóveis brasileiro.
🔗 Saiba mais em onr.org.br
📢 Atualização importante para os Registros de Imóveis
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou nesta segunda-feira (23.06) o Provimento n.º 198/2025, que prorroga até 25 de maio de 2026 o prazo para a transposição das matrículas para fichas soltas e a estruturação dos dados dos Livros n.º 4 (Indicador Real) e n.º 5 (Indicador Pessoal).
A medida atualiza os prazos estabelecidos nos Provimentos n.º 143/2023 e n.º 170/2024 e reforça pontos apresentados em ofício conjunto da Direx e do Conselho Deliberativo do ONR, em parceria com o RIB.
📌 O novo prazo é final e improrrogável, com efeito retroativo a 25 de maio de 2025.
📲 A digitalização completa e a estruturação dos dados são etapas fundamentais para a integração ao RI Digital, plataforma oficial operada pelo ONR e acessada via SAEC.
Este é um passo decisivo na consolidação do ambiente digital como canal principal da publicidade registral.
#Provimento198 #RegistroDeImóveis
Encerradas as inscrições, o PID 2025 avança para a fase de análise técnica — etapa essencial para garantir que as unidades elegíveis sejam contempladas com base nos critérios definidos em edital.
📑 Todas as candidaturas serão avaliadas com rigor, isonomia e clareza. O resultado preliminar será divulgado no dia 30 de junho, pela plataforma do Ofício Eletrônico.
📲 Ative o lembrete, acompanhe nossos canais e prepare-se para os próximos passos. O futuro digital do Registro de Imóveis continua em construção — com você.