A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.
A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.
Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).
Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.
Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.
Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR 🏡📲
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🗞️ Publicada nesta terça-feira (11.11), a entrevista do Cointelegraph Brasil com o presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, discute por que a tokenização, no modelo atual, não se converte em direito real de propriedade no Brasil.
💬 “Hoje, a legislação não protege uma ‘tokenização imobiliária’. Na prática, ainda não temos uma estrutura jurídica clara sobre o que pode ou não pode ser feito” afirmou o presidente.
🔎 Na reportagem, Gossweiler explica que tokens podem refletir direitos obrigacionais, mas não substituem a matrícula — o que expõe o investidor a riscos que não “espelham” automaticamente no registro oficial (penhoras, indisponibilidades, alienações). O texto também contextualiza o cenário regulatório recente e a defesa de interoperabilidade com o SREI, sob supervisão do CNJ.
🔗 Link nos stories.
📸 Nesta segunda-feira (10/11), a Diretoria Executiva do ONR, reunida no escritório operacional de São Paulo, celebrou, junto à equipe de Tecnologia e Produtos, o lançamento e entrada em operação do Módulo de Certidão de Dívida Ativa (MCDA) no ambiente do SERP.
⚖ A nova funcionalidade desenvolvida pelo ONR permite à Fazenda Pública e aos entes da Administração Indireta promover, de forma eletrônica e integrada, a averbação de certidões de dívida ativa nas matrículas dos imóveis, com detalhamento das informações, filtros de pesquisa, histórico das operações e emissão de documentos com rastreabilidade.
💻 O acesso ao MCDA é destinado a procuradores, auditores fiscais e servidores autorizados, mediante convênio, enquanto o pedido de cancelamento das averbações decorrentes da quitação do débito será realizado diretamente pelo devedor ao Registro de Imóveis competente, por meio do e-Protocolo no RI Digital, com observância dos emolumentos devidos.
🏛 Com o módulo em operação, o ONR fortalece a cooperação com o Poder Público na adoção de soluções extrajudiciais mais céleres para a recuperação do crédito e amplia a transparência das informações relevantes à análise de risco e à segurança jurídica das transações imobiliárias em todo o país.
👥 O projeto foi liderado pelos membros da Diretoria Executiva do ONR, Dr. Flaviano Galhardo e Dr. Fernando Pupo Mendes, que acompanharam de perto todas as etapas de desenvolvimento e implantação da nova solução.
📢 Atenção, registradores! Nos próximos dias, o suporte pelo WhatsApp será encerrado. Ative sua licença do Google Workspace através do CONECTA e garanta acesso ao Google Chat, o novo canal oficial de suporte do ONR.
💻 O CONECTA, parceria entre o ONR e o Google, já está facilitando a rotina dos Registros de Imóveis. A iniciativa oferece gratuitamente uma licença do Google Workspace, com ferramentas que tornam o dia a dia mais ágil, moderno e integrado.
💬 O Google Chat é um canal rápido, prático e seguro para tirar dúvidas e solicitar informações diretamente ao time do ONR.
📩 Ative agora sua licença e continue recebendo suporte com praticidade e segurança.
E-mail: atendimentoconecta@onr.org.br
Telefone: (11) 3195-2299
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
Minuto ONR – Edição nº 78 – 2025
🔍 Confira os destaques desta semana!
📊 Valor Econômico destaca índice de 98,2% de recuperação na alienação fiduciária de crédito imobiliário via RI - https://abrir.link/fwSLp
🏙 Debate no LIDE Real Estate sobre Tokenização Imobiliária reforça protagonismo do ONR e necessidade de regulação pelos orgãos responsáveis - https://abrir.link/KMTeT
🎬 RI Digital e Marê Sanz explicam quando o uso vira propriedade por usucapião - https://abrir.link/ROcVG
📢 ONR lança serviço digital de averbação de certidão da dívida ativa, dia 10/11.
💻 O Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR) anuncia o lançamento do Módulo de Certidão de Dívida Ativa (MCDA), software que proporciona à Administração Pública uma forma ágil e eficiente de encaminhar certidões de dívida ativa para averbação nas matrículas dos imóveis.
📜 A medida está prevista na Lei Federal 13.606/2018, que alterou a Lei Federal 10.522/2002, e foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução 547/2024 e Provimento 204/2025.
⚙️ A nova funcionalidade do sistema SERP possibilita à Fazenda Pública e entes da Administração Indireta averbar, de forma totalmente digital, a existência de débitos inscritos em dívida ativa nas matrículas dos imóveis.
🏛️ Ao realizar a averbação, o Poder Público dá publicidade à existência do débito, que pode refletir em negócios de terceiros. Trata-se de medida extrajudicial que busca o pagamento de crédito público.
✨ Entre as principais funcionalidades estão:
✅ Solicitação da averbação e seus cancelamentos;
✅ Detalhamento das CDAs vinculadas;
✅ Filtros avançados de pesquisa;
✅ Histórico completo das movimentações.
🔒 O sistema gera documentos eletrônicos com rastreabilidade das operações. O acesso é destinado a procuradores, auditores fiscais, servidores das Fazendas Públicas e da Administração Indireta cadastrados na plataforma, mediante convênio.
📬 O devedor será o responsável por enviar o pedido de cancelamento ao Registro de Imóveis, via site do RI Digital através do serviço e-Protocolo, mediante o pagamento de emolumentos.
🤝 O lançamento é mais uma contribuição do Registro de Imóveis com o Poder Público, buscando a redução de processos judiciais, e com a população, que consegue avaliar melhor o risco de negócios celebrados com devedores.
🗳 Hoje é o último dia para reconhecer a equipe de Atendimento do RI Digital no Oscar do Atendimento. O suporte oficial dos serviços eletrônicos do Registro de Imóveis concorre entre as grandes operações nacionais na categoria Certificação Digital, ao lado dos maiores players do país.
⏳ O seu voto ajuda a reforçar, em âmbito nacional, a importância de um atendimento eletrônico com protocolo rastreável, acompanhamento online e entrega digital, operado pelo ONR.
➡ Para votar, acesse reclameaqui.com.br/premio, vá em Serviços, selecione Certificação Digital e, em Grandes Operações, escolha RI Digital.
LINK NOS STORIES
🗳 Já votou na equipe de Atendimento do RI Digital? A votação do Oscar do Atendimento termina amanhã, 07/11, e o suporte oficial dos serviços Eletrônicos do Registro de Imóveis concorre entre as grandes operações nacionais na categoria Certificação Digital.
⏳ O voto agora é decisivo para reconhecer, diante do país, um atendimento eletrônico com protocolo rastreável, acompanhamento online e entrega digital, operado nacionalmente pelo ONR.
➡ Para votar, acesse reclameaqui.com.br/premio, entre em Serviços, escolha Certificação Digital e, em Grandes Operações, selecione RI Digital.
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