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ONR,
em ação para viabilizar a transformação digital. a evolução no Registro de Imóveis no Brasil. em ação para democratizar o acesso à informação.

A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.

A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.

Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).

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Nossos valores:
Cliente no centro Segurança jurídica e tecnológica Integração Inovação Comunicação e transparência Crescimento sustentável Melhoria Contínua

Nossa missão:

Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.

Nossa visão:

Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.

Objetivos estratégicos​

  • Potencializar a universalização do acesso às unidades de registro de imóveis do país por meio de ponto único na internet, com base em novas formas de acesso e foco no usuário final.
  • Coordenar a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), definindo os padrões mínimos de dados, funcionalidade, segurança, interoperabilidade e portabilidade.
  • Desenvolver sistemas e compartilhar APIs, bibliotecas e frameworks específicos de suporte ao SREI e editar instruções técnicas de normalização (ITNs) aplicáveis à padronização dos serviços eletrônicos.
  • Cooperar ativamente com o Poder Judiciário e Administração Pública para adoção de políticas e melhorias do ambiente de negócios.
  • Promover comunicação institucional para sedimentar o conhecimento, implantação e utilização do SREI.

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Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR 🏡📲
Conheça as plataformas digitais dos cartórios de Registro de Imóveis ⤵️

🚀 A integração entre sistemas é o motor da simplificação de processos. A nova conexão tecnológica entre o ONR e o ONRTDPJ amplia o alcance do sistema SEIC, permitindo que notificações extrajudiciais e intimações de alienação fiduciária circulem de forma 100% digital e padronizada em todo o país.
💻 Na prática, isso significa mais agilidade na retomada de garantias imobiliárias. Os pedidos enviados pelo SEIC chegam à central identificados com clareza, permitindo que o registrador execute o serviço com segurança e rapidez. É a tecnologia eliminando processos manuais e fortalecendo a eficácia do ato registral.
🛠️ Essa evolução reforça o compromisso com a modernização dos serviços extrajudiciais. Para os Cartórios integrados, a mudança é automática, mantendo o fluxo de orçamento e pagamento já conhecidos. Mais do que uma atualização técnica, é um passo fundamental para um ecossistema registral mais conectado e eficiente.
🔗 Acesse o link na bio para saber mais detalhes sobre essa integração.
#RegistroDeImóveis #ONR #ONRTDPJ #SEIC #AlienaçãoFiduciária
⚖️ A CNIB 2.0 completou um ano de operação, marcando uma nova etapa na evolução da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. A plataforma fortalece a comunicação entre o Poder Judiciário e os Registros de Imóveis, ampliando a eficiência e a segurança na gestão das indisponibilidades de imóveis no Brasil.
🏠 Entre os avanços da nova versão está a possibilidade de registrar indisponibilidades específicas de bens, permitindo que o bloqueio seja direcionado a um imóvel relacionado ao valor da dívida. A funcionalidade traz mais precisão às decisões judiciais e contribui para maior equilíbrio nas transações imobiliárias, beneficiando empresas e cidadãos.
🚀 O ONR segue comprometido com o aprimoramento contínuo da CNIB, investindo em tecnologia e inovação para fortalecer os serviços do Registro de Imóveis. Arraste para o lado e confira os dados do primeiro ano da CNIB 2.0.

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