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ONR,
em ação para viabilizar a transformação digital. a evolução no Registro de Imóveis no Brasil. em ação para democratizar o acesso à informação.

A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.

A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.

Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).

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Nossos valores:
Cliente no centro Segurança jurídica e tecnológica Integração Inovação Comunicação e transparência Crescimento sustentável Melhoria Contínua

Nossa missão:

Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.

Nossa visão:

Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.

Objetivos estratégicos​

  • Potencializar a universalização do acesso às unidades de registro de imóveis do país por meio de ponto único na internet, com base em novas formas de acesso e foco no usuário final.
  • Coordenar a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), definindo os padrões mínimos de dados, funcionalidade, segurança, interoperabilidade e portabilidade.
  • Desenvolver sistemas e compartilhar APIs, bibliotecas e frameworks específicos de suporte ao SREI e editar instruções técnicas de normalização (ITNs) aplicáveis à padronização dos serviços eletrônicos.
  • Cooperar ativamente com o Poder Judiciário e Administração Pública para adoção de políticas e melhorias do ambiente de negócios.
  • Promover comunicação institucional para sedimentar o conhecimento, implantação e utilização do SREI.

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🎥 O ONR realizou, nesta terça-feira (19/05), uma Live Especial sobre a ITN 004, reunindo mais de 500 participantes simultaneamente no canal oficial do Operador no YouTube. A transmissão apresentou os avanços relacionados à implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), com foco na padronização dos atos registrais eletrônicos, interoperabilidade entre sistemas e estruturação da Lista Nacional de Atos do SREI (LNA-SREI).
🧩 A programação contou com a participação de Juan Pablo Correa Gossweiler, presidente do ONR; Fernando Pereira do Nascimento, vice-presidente do ONR; Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR; João Pedro Lamana Paiva, presidente do Conselho Deliberativo do ONR; Flauzilino Araújo dos Santos, ex-presidente do ONR; José Túlio Valadares Reis Junior, diretor de Geoprocessamento do ONR; Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni, membro do Comitê de Normas Técnicas do ONR; além dos representantes da LSI-TEC, Volnys Borges Bernal, coordenador técnico e geral do projeto, e Nataly Cruz, coordenadora de pesquisa do projeto.
🌐 A transmissão integra as ações de alinhamento técnico promovidas pelo ONR para apoiar registradoras e registradores na implementação das novas diretrizes da ITN 004. 
Para mais informações, acesse a matéria completa no site do ONR: onr.org.br/noticias/
⚖️ Nesta segunda-feira, 18 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 224/2026, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Constrição Judicial (Constrijud) no âmbito do SERP. A nova norma estabelece diretrizes para o envio eletrônico de ordens judiciais aos Registros de Imóveis e define que o sistema será mantido e administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça.
🌐 O Constrijud representa uma evolução do sistema Penhora Online e passa a concentrar o encaminhamento de ordens de penhora, arresto, sequestro, bloqueio de matrícula, averbações premonitórias e demais constrições imobiliárias. Inicialmente, as constrições admitidas são penhora, arresto e sequestro. Entre os pontos previstos no Provimento estão a obrigatoriedade de utilização da plataforma, os fluxos para prenotação e qualificação registral, o pagamento de emolumentos pelo sistema e a futura interoperabilidade via SERP com os sistemas dos Tribunais.
📌 Embora o Provimento tenha entrado em vigor na data de sua publicação, o processo de integração ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma técnico e operacional que será definido e divulgado em breve pelo ONR. A implementação começará pelos Tribunais que já possuem familiaridade com o Penhora Online, permitindo uma adaptação progressiva ao novo ambiente, enquanto os Registros de Imóveis já deverão estar preparados para operar o Constrijud de acordo com a ativação das unidades judiciais.
🏛️ Durante o período de transição, que poderá ocorrer ao longo dos próximos 90 dias, os registradores deverão acompanhar tanto o Penhora Online quanto o Constrijud, garantindo que nenhuma ordem judicial deixe de ser observada. O Provimento também reforça que ordens provenientes de Tribunais ainda não habilitados no Constrijud não devem ser recusadas, evitando prejuízos operacionais durante a implantação progressiva do sistema. Para apoiar a adequação às novas diretrizes, o ONR disponibilizará materiais de apoio voltados ao cumprimento do novo Provimento.
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📢 É amanhã! 
O ONR realiza uma Live Especial sobre a Instrução Técnica de Normalização nº 004, reunindo especialistas e lideranças do Registro de Imóveis para apresentar os principais avanços da norma e os impactos da escrituração eletrônica no país. A transmissão acontece nesta terça-feira, 19 de maio, às 9h (horário de Brasília), pelo canal oficial do ONR no YouTube.
💻 Entre os temas que serão abordados na programação, estão:
• Padronização dos atos registrais eletrônicos
• Interoperabilidade entre sistemas
• Organização da situação jurídica dos imóveis
• Estruturação da Lista Nacional de Atos do SREI (LNA-SREI)
🔗 Essa é uma oportunidade importante para registradoras, registradores e equipes técnicas acompanharem de perto as diretrizes que irão apoiar a implantação nacional da escrituração eletrônica. Compartilhe este convite com sua equipe e outros colegas do Registro de Imóveis para ampliar a participação nessa discussão.
🚨 Está chegando a Live Especial do ONR sobre a Instrução Técnica de Normalização nº 004. 
No dia 19 de maio, terça-feira, às 9h (horário de Brasília), o canal oficial do ONR no YouTube recebe uma programação voltada aos avanços da escrituração eletrônica no Registro de Imóveis e às diretrizes técnicas que irão apoiar a implantação do SREI em todo o país.
📚 Durante a transmissão, serão abordados temas como a padronização dos atos registrais eletrônicos, interoperabilidade entre sistemas, organização da situação jurídica dos imóveis e a estruturação da Lista Nacional de Atos do SREI (LNA-SREI). 
Participam da programação:
Juan Pablo Correa Gossweiler, presidente do ONR
Fernando Pereira do Nascimento, vice-presidente do ONR
Flauzilino Araújo dos Santos, ex-presidente do ONR e registrador de imóveis
Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni, membro do Comitê de Normas Técnicas do ONR e registradora de imóveis
Volnys Borges Bernal, coordenador técnico e geral do projeto - LSI-TEC
Nataly Cruz, coordenadora de pesquisa do projeto - LSI-TEC
🌐 Acesse a matéria completa no link da bio e confira mais informações sobre a programação da live.
📌 Registradores(as) de Imóveis, anotem na agenda! 
🗓️No dia 19 de maio, terça-feira, às 9h da manhã (horário de Brasília), o ONR realizará uma Live Especial para apresentar e esclarecer os principais aspectos da nova Instrução Técnica de Normalização nº 004. A transmissão será realizada pelo canal oficial do ONR no YouTube.
💻 Durante a Live, serão abordadas as diretrizes da norma que institui a Lista Nacional de Atos do SREI (LNA-SREI), além dos parâmetros técnicos para a organização dos atos registrais, dos documentos eletrônicos e da situação jurídica atualizada dos imóveis.
🔗 O encontro também vai esclarecer como a ITN 004 fortalece a interoperabilidade entre os sistemas do Registro de Imóveis, amplia a segurança jurídica e contribui para uma transformação digital construída de forma gradual, técnica e consistente em todo o país.
▶️ Não perca essa oportunidade de compreender os impactos e avanços trazidos pela normativa. 
📍Acompanhe a transmissão ao vivo pelo canal oficial do ONR no YouTube e fique por dentro dos próximos passos da evolução do Registro de Imóveis eletrônico no Brasil.
A forma como os dados circulam no Registro de Imóveis mudou com a chegada da Lista Nacional de Atos (LNA-SREI)
💻 Mais do que uma norma técnica, a ITN 004/2026 estabelece uma linguagem comum para que todos os Cartórios do país falem a mesma língua. Na prática, isso acaba com aquela confusão de termos que variavam de estado para estado e permite que o sistema eletrônico funcione com precisão absoluta.
🔗 Quando o dado é estruturado sob um padrão nacional, ele circula com mais facilidade entre bancos, tribunais e o Sistema de Registro. Isso reduz erros, evita retrabalho e entrega o que realmente importa, que é agilidade e segurança para quem precisa de um serviço público eficiente.
🌐 Você já conhecia os detalhes da Lista ou tem alguma dúvida sobre como ela se aplica? Saiba mais na matéria. Link na bio.
#ITN004 #LNASREI

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