A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.
A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.
Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).
Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.
Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.
Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR 🏡📲
Conheça as plataformas digitais dos cartórios de Registro de Imóveis ⤵️
🏛️ O ONR está presente no 6º Encontro dos Registradores de Imóveis de São Paulo, promovido pela Arisp/RIB-SP entre os dias 27 e 30 de maio, em Atibaia (SP). O evento reúne registradores e especialistas de todo o país para debater os principais desafios, avanços e perspectivas do Registro de Imóveis brasileiro.
👥 Participam do encontro Juan Pablo Correa Gossweiler, presidente do ONR; Fernando Pereira do Nascimento, vice-presidente; Flaviano Galhardo, diretor-geral; Fernando Pupo Mendes, diretor; e Paulo Henrique Gonçalves Pires, diretor financeiro suplente, representando o Operador nos debates e painéis técnicos realizados ao longo da programação.
💻 Durante o evento, o ONR participa ativamente dos painéis sobre os Módulos Operacionais do SREI e Escrituração Eletrônica, abordando iniciativas voltadas à integração digital, modernização dos serviços eletrônicos e evolução das soluções tecnológicas aplicadas à rotina dos Registros de Imóveis.
🤝 O encontro também fortalece a troca de experiências entre registradores de diferentes regiões do país, promovendo diálogo, atualização técnica e alinhamento sobre os avanços que vêm impulsionando o futuro do Registro de Imóveis brasileiro.
Registrador, esse envio precisa fazer parte da rotina do seu Cartório.
A Comunicação de Transações às Prefeituras não é apenas uma obrigação normativa — é um fluxo simples, integrado e essencial para manter a regularidade das informações imobiliárias no país.
✔️ É mensal
✔️ Tem prazo definido
✔️ Já usa dados que você possui
Ou seja: não exige retrabalho — exige organização.
📅 Prazo: até o último dia do mês subsequente
📲 Precisa de ajuda? O ONR está disponível para te apoiar.
📧 oficioeletronico@onr.org.br
📞 (11) 3195-2299
📱 (61) 2780-0800
👉 Revise seus processos e mantenha seu Cartório em dia.
📘 O Pedido Entre Cartórios (PEC), funcionalidade integrada ao Ofício Eletrônico, foi desenvolvido para tornar a comunicação entre os Registros de Imóveis mais ágil, organizada e rastreável. A ferramenta auxilia no envio e acompanhamento de solicitações entre unidades, trazendo mais praticidade para a rotina registral.
🖥️ Para apoiar registradoras e registradores na utilização da funcionalidade, o ONR preparou um manual completo sobre o PEC. O material apresenta o passo a passo de implementação, orientações de uso e informações importantes para facilitar o acesso e a operação da ferramenta no dia a dia.
📲 O manual também reúne os canais de atendimento do ONR para suporte e esclarecimento de dúvidas.
🔍 Acesse o link da bio e confira o material completo sobre o Pedido Entre Cartórios.
📢 Nesta segunda-feira, 25 de maio, entra em funcionamento o Constrijud, plataforma regulamentada pelo Provimento nº 224/2026 do CNJ para o envio eletrônico de ordens judiciais aos Registros de Imóveis de todo o país. Mantido e administrado pelo ONR, o sistema representa uma evolução do Penhora Online.
⚖️ A implementação da integração com o Poder Judiciário acontecerá de forma escalonada, em relação a tribunais e em relação a espécies de constrições. Neste primeiro momento, as constrições a serem protocoladas pelo Constrijud são penhora, arresto e sequestro.
Em relação aos Tribunais, a utilização do novo sistema terá início pelos Tribunais do Trabalho da 17ª Região e de Justiça do Rio Grande do Sul. Qualquer registrador do país poderá receber solicitações encaminhadas por magistrados e servidores desses Tribunais.
Para os Cartórios, os pedidos serão recebidos pelo e-Protocolo do Ofício Eletrônico, sem alterações significativas na rotina operacional já utilizada atualmente. Além disso, a integração via API utilizando o XML versão 5 já foi concluída anteriormente, o que evita a necessidade de novos ajustes técnicos por parte dos sistemas integrados dos Registros de Imóveis.
🔄 Durante a transição, os Registros de Imóveis também continuarão recebendo títulos encaminhados por ofício, malote digital e Penhora Online, já que a migração será gradual e não obrigatória nesta fase inicial. Continue acompanhando as redes sociais do ONR para mais informações e atualizações sobre a implantação do Constrijud em todo o Brasil.
Minuto do Registro de Imóveis – Edição nº 05 – 2026
🔍 Destaques da Semana:
📍 Fortaleza sedia terceira edição da Caravana da Reurb - https://tinyurl.com/mwyhunhs
✈️ IRIB apoia participação de registradores associados no CADRI 2026 com custeio de passagens aéreas - https://tinyurl.com/5duksj6v
🎥 Live Especial do ONR detalha diretrizes da nova ITN 004 - https://tinyurl.com/3xtatpd4
⚖️ CNJ publica Provimento nº 224/2026 e regulamenta o funcionamento do Constrijud no âmbito do SERP - https://tinyurl.com/4efnc8za
⚖️ A precisão do Indicador Real é o que garante a localização imediata do histórico de imóveis e de seus respectivos ônus. Esse controle rigoroso assegura que as certidões emitidas pelo Cartório reflitam a realidade jurídica da matrícula sem omissões e com a confiabilidade necessária para o mercado financeiro e a sociedade.
📖 Para auxiliar os Registros de Imóveis nessa tarefa, o Educa RI disponibiliza uma orientação técnica sobre o levantamento e a manutenção desses dados. O conteúdo aborda desde os conceitos operacionais até as práticas recomendadas para manter a conexão entre o indicador e a matrícula atualizada e em conformidade com as normas vigentes.
🏢 Este material foi desenvolvido pelo ONR para que a gestão das informações no ambiente eletrônico mantenha o rigor técnico indispensável à atividade registral. O domínio sobre os indicadores eleva o padrão de eficiência da unidade e fortalece a transparência de todo o sistema.
🔗 A playlist completa sobre Indicadores está disponível no canal oficial do ONR no YouTube.
📌 A comunicação entre Registro de Imóveis tem um papel essencial na preservação da segurança jurídica e na continuidade das informações registrais, especialmente em cenários que envolvem reorganizações territoriais ou atualização de competências.
⚖️ Quando esse fluxo não acontece de forma estruturada, aumentam os riscos de inconsistências, impactando diretamente a qualidade e a confiabilidade dos registros realizados.
🔄 O Pedido Entre Cartório (PEC), surge como um serviço que organiza essa comunicação, permitindo que as solicitações entre Cartórios aconteçam de forma padronizada, segura e com mais controle ao longo de todo o processo.
📲 Acesse o link da bio, conheça o funcionamento do PEC e veja como aplicar esse recurso na rotina do seu Registro de Imóveis.
🎥 O ONR realizou, nesta terça-feira (19/05), uma Live Especial sobre a ITN 004, reunindo mais de 500 participantes simultaneamente no canal oficial do Operador no YouTube. A transmissão apresentou os avanços relacionados à implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), com foco na padronização dos atos registrais eletrônicos, interoperabilidade entre sistemas e estruturação da Lista Nacional de Atos do SREI (LNA-SREI).
🧩 A programação contou com a participação de Juan Pablo Correa Gossweiler, presidente do ONR; Fernando Pereira do Nascimento, vice-presidente do ONR; Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR; João Pedro Lamana Paiva, presidente do Conselho Deliberativo do ONR; Flauzilino Araújo dos Santos, ex-presidente do ONR; José Túlio Valadares Reis Junior, diretor de Geoprocessamento do ONR; Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni, membro do Comitê de Normas Técnicas do ONR; além dos representantes da LSI-TEC, Volnys Borges Bernal, coordenador técnico e geral do projeto, e Nataly Cruz, coordenadora de pesquisa do projeto.
🌐 A transmissão integra as ações de alinhamento técnico promovidas pelo ONR para apoiar registradoras e registradores na implementação das novas diretrizes da ITN 004.
Para mais informações, acesse a matéria completa no site do ONR: onr.org.br/noticias/