A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.
A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.
Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).
Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.
Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.
Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR 🏡📲
Conheça as plataformas digitais dos cartórios de Registro de Imóveis ⤵️
🏛️ Nesta quarta-feira (04.02), o escritório operacional do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), em São Paulo, recebeu a visita institucional da Corregedoria do Estado de Santa Catarina. O encontro permitiu que os representantes conhecessem de perto a estrutura do Operador e o funcionamento das iniciativas que fortalecem a modernização dos serviços registrais.
🤝 A reunião contou com a presença do presidente do ONR, Juan Pablo Corrêa Gossweiler; do ex-presidente do Operador e oficial do 1º Registro de Imóveis de São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos; além do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, o desembargador Artur Jenichen Filho, e do juiz auxiliar Maximiliano Losso Bunn, promovendo um importante momento de diálogo e troca de experiências.
🏆 Na ocasião, foi realizada a entrega de uma placa em homenagem ao desembargador e ao juiz auxiliar, em reconhecimento ao apoio e à contribuição para o desenvolvimento das plataformas digitais do ONR, reforçando a parceria institucional em prol da inovação e da eficiência no Registro de Imóveis.
Você sabia que a confiança no Registro de Imóveis é o que garante o seu sono tranquilo? 🏛️⭐
Uma pesquisa recente do Datafolha (2025) confirmou: os Cartórios são as instituições mais bem avaliadas pelos brasileiros, alcançando nota 8,2 em confiança.
Mas o que esse número significa para você na prática?
Significa certeza jurídica. No Registro de Imóveis, cada transação é analisada por profissionais especialistas, garantindo que o imóvel que você comprou é, de fato, seu. Não por acaso, enquanto outras instituições têm média de 6,4, os Cartórios se destacam pela fiscalização rigorosa, seriedade e prevenção a fraudes.
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📍 O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) realizou, nesta quarta-feira (04.02), reunião institucional com o QuintoAndar, no 10º Registro de Imóveis de São Paulo.
👥 O encontro contou com a presença do presidente do ONR, Juan Pablo Corrêa Gossweiler, do diretor-geral do ONR, Flaviano Galhardo, e de representantes da Proptech, entre eles Manuela Camargo, gerente sênior de Políticas Públicas, e Tatiana Salles, head jurídica.
💡 Durante a reunião, o QuintoAndar apresentou propostas de contribuição ao processo contínuo de inovação tecnológica conduzido pelo Operador no sistema registral brasileiro, com foco na ampliação da eficiência e na intercomunicação entre o mercado imobiliário e o sistema registral.
🤝 A iniciativa reforça o compromisso do ONR com o diálogo institucional, a modernização dos serviços registrais e a construção de soluções que aproximem o cidadão, o mercado e os Registros de imóveis.
📰 Em matéria publicada no dia 02 de fevereiro no portal JOTA, o CNJ afirmou que a tokenização imobiliária não é permitida no Brasil, já que não há regulamentação da Corregedoria Nacional sobre o tema, o que impede que os Registros de Imóveis realizem esse tipo de prática.
⚖️ O posicionamento acompanha Provimentos publicados por Corregedorias de Justiça de estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e São Paulo, que passaram a proibir a vinculação de matrículas de imóveis a tokens digitais em redes blockchain.
🏠 O entendimento reforça que a constituição, modificação e transferência de direitos reais sobre imóveis devem ocorrer exclusivamente dentro da estrutura oficial do Registro de Imóveis, preservando a segurança jurídica e a confiabilidade do sistema registral.
🔗 Para saber mais sobre o tema e conferir todos os detalhes da reportagem, acesse o link da bio e leia a matéria completa.
📍 No episódio 3 da série Mapa, apresentamos o Mapa Exclusivo, ambiente interno de gestão espacial da circunscrição registral que apoia a rotina técnica das unidades com uma visão clara dos polígonos vinculados ao Cartório.
🗺️ A partir do Mapa Exclusivo, é possível visualizar os imóveis com seus status e atributos, alternar camadas temáticas — como áreas urbanas, rurais, imóveis de estrangeiros e Reurb — e utilizar filtros por protocolo, data, classificação e tipo de cadastro para localizar rapidamente as informações relevantes.
🧭 O módulo também reúne dados de uso restrito ao Cartório, como hidrografia, área e perímetro de imóveis georreferenciados, informações sobre transações imobiliárias e imóveis ainda não analisados ou aprovados para publicidade no mapa público, servindo como base para análise de sobreposições, identificação de lacunas e saneamento do acervo.
▶️ Assista ao episódio completo, salve para consultar sempre que precisar e compartilhe com a equipe do Cartório para que todos se familiarizem com o uso do Mapa Exclusivo na gestão territorial da circunscrição.
📑 Acompanhe a trajetória normativa que está definindo os rumos da tecnologia e do direito de propriedade no Brasil. 🇧🇷
⚖️ Nos últimos meses, as Corregedorias-Gerais de Justiça estaduais vem fazendo um movimento para proteger o cidadão e o sistema de crédito. De Santa Catarina a São Paulo, a mensagem das autoridades é clara: a inovação tecnológica no setor imobiliário deve obrigatoriamente respeitar a reserva legal e a fé pública registral.
🚫 A “tokenização” de ativos fora da infraestrutura oficial tem sido alvo de vedações expressas. O motivo? A preservação da unicidade da matrícula e a garantia de que nenhum “sistema paralelo” coloque em risco a segurança jurídica que o Registro de Imóveis oferece ao cidadão.
💻 No Brasil, a propriedade e as garantias reais só têm validade plena quando constituídas perante o Oficial de Registro e dentro do ecossistema eletrônico do SERP (Lei 14.382/2022).
🛡️ O ONR segue monitorando e apoiando a implementação de tecnologias que somem à segurança jurídica, garantindo que o futuro do registro seja moderno, digital e, acima de tudo, oficial.
👉 Confira no carrossel os marcos desta evolução normativa estado por estado.
Minuto ONR – Edição nº 89 – 2026
🔍 Destaques da Semana:
⚖️ Justiça de SP veda vinculação de matrículas a tokens e blockchain – https://abrir.link/jBMfS
📰 Valor Econômico: Corregedoria de SP aguarda regulamentação do CNJ sobre tokens – https://abrir.link/XippH
📝 Análise técnica: A suspensão da Resolução Cofeci no portal Migalhas – https://abrir.link/VHSgi
📌 O debate sobre inovação, segurança jurídica e os limites regulatórios no mercado imobiliário ganhou destaque em artigo publicado no portal Migalhas, na última quarta-feira (21.01), ao analisar os impactos da decisão judicial envolvendo a tokenização de ativos imobiliários.
⚖️ Assinado por Debora Cristina de Castro da Rocha, advogada especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, e por Edilson Santos da Rocha, sócio administrador, o texto examina a decisão da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que suspendeu a resolução 1.551/25 do Cofeci, em ação ajuizada pelo ONR.
🔍 Os autores explicam que o Judiciário entendeu que o conselho avançou além de suas atribuições legais ao tentar regulamentar a tokenização imobiliária, tema que envolve competências reservadas à União, ao CNJ e ao sistema registral, além de apontar riscos à segurança jurídica e à integridade do Registro de Imóveis.
📚 A integração tecnológica deve ocorrer de forma complementar ao sistema registral, com estrita observância à fé pública e à proteção de consumidores e investidores. A matéria completa está disponível no link da bio.