O STJ autorizou comerciantes de Brasília a regularizarem construções antes irregulares, considerando uma nova lei distrital que alterou o contexto jurídico inicial
Em sessão de julgamento realizada ontem, a 1° turma do STJ, nos autos do REsp 1.586.906/DF, autorizou que comerciantes de Brasília, anteriormente condenados à demolição de construções irregulares, pudessem regularizar sua situação de acordo com uma nova legislação distrital, editada após o trânsito em julgado da sentença proferida em ação originalmente movida pelo MPDFT – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
No caso em questão, estabelecimentos comerciais e o Distrito Federal foram condenados em 2011 por ocupação irregular de áreas públicas na quadra 204 Norte de Brasília. Contudo, o DF não realizou a demolição determinada e, com a superveniência da LC distrital 883, de 25/6/14, solicitou a suspensão da execução da sentença. Essa nova legislação autorizou a ocupação das áreas contíguas aos blocos comerciais da Asa Norte, mediante outorga onerosa, concedendo um prazo de dois anos para que os comerciantes se adequassem.
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso no STJ, considerou que a coisa julgada não é um princípio absoluto, podendo ser limitada conforme aspectos subjetivos, objetivos e temporais. Ele explicou que a imutabilidade da sentença só permanece válida enquanto o contexto jurídico e factual permanecer o mesmo. Assim, as decisões sobre relações jurídicas contínuas perdem validade se houver mudanças substanciais nos fundamentos da sentença. No caso em questão, uma nova legislação distrital modificou o contexto normativo, extinguindo a eficácia da decisão anterior.
Fonte: Migalhas