Cidadãos que perderam documentos relacionados a suas propriedades podem solicitar 2ª via de registros de forma presencial ou online pelo site www.registradores.onr.org.br
Com 92,61% dos registros imobiliários do Estado já digitalizados, a população do Rio Grande do Sul, vítima da catástrofe ambiental ocorrida em razão das intensas chuvas dos últimos meses, pode ficar tranquila quanto a conservação dos documentos que comprovam a propriedade de seus imóveis. Seja de forma presencial ou online, toda a documentação está a salva nos Registros de Imóveis gaúchos.
É o que aponta levantamento realizado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) que apontou que o Estado é o terceiro do país com maior índice de cumprimento do Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro.
“A digitalização de todo o acervo e a sua manutenção periódica em backups asseguram a sua preservação e a disponibilidade das informações necessárias para a não interrupção dos serviços, o que foi crucial para enfrentar a situação de calamidade que está ocorrendo no Estado do Rio Grande do Sul onde muitos Cartórios não tiveram acesso às suas instalações físicas e em alguns ocorreu a perda de livros e equipamentos”, explica Mari Laura Venturini, oficial substituta do 2° Registro de Imóveis de Porto Alegre
Com backups em nuvem já estruturados e hds externos que possibilitam a retomada dos serviços de forma remota, as unidades puderam prontamente restabelecer seus atendimentos de forma online e, na medida em que as cheias diminuem, de maneira presencial. Foi o caso do 1º Registro de Imóveis de Porto Alegre, administrado pelo registrador João Pedro Lamana Paiva, presidente do Conselho Deliberativo do ONR.
Reaberto no dia 15 de maio, o Cartório foi reinstalado provisoriamente em uma sala de coworking, onde foi possível recondicionar o servidor, juntamente com três computadores conectados, por onde seis funcionários operam de maneira remota. A iniciativa, que contou com a mobilização e empenho de toda a equipe da unidade, possibilitou a retomada do atendimento aos usuários, e já tem recebido uma grande demanda de solicitações de forma online.
“Me reuni com as minhas equipes de Gestão, TI e Suporte para montarmos uma força tarefa”, diz Lamana. A ideia era reabrir o funcionamento do Cartório de alguma forma em até no máximo uma semana. Foi graças ao backup, que era realizado constantemente com dados salvos na nuvem, que foi possível transportar todas as informações para um segundo servidor. Em uma semana, a instalação do novo servidor foi feita com sucesso. O equipamento está localizado em um coworking, condicionado de forma adequada e agora em pleno funcionamento”, completa o registrador.
Após uma série de suspensões, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul editou o Provimento nº 24/2024 e determinou o restabelecimento do expediente presencial a partir de 3 de junho, sendo que nas cidades ainda afetadas pelos eventos climáticos a decisão caberá ao Diretor do Foro da Comarca, que poderá estender a suspensão por novo prazo a ser determinado.
Segundo Cláudio Nunes Grecco, registrador imobiliário em Bom Retiro do Sul e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) dos 228 Cartórios de Imóveis do Estado, apenas o de Eldorado do Sul ainda não retomou às atividades. “Já é um número bem pequeno que está inoperante, mas, mesmo assim é só questão de tempo para que eles voltem a funcionar. De qualquer maneira, a documentação não se perde, porque todos os Cartórios já fizeram a digitalização de seus acervos”, explica.
Em Rio Pardo (RS), um dos municípios atingidos pelas enchentes, a registradora imobiliária Fernanda Ferrarini, relata que o atendimento é feito tanto virtualmente quanto presencialmente, sempre que possível. “No nosso caso, estamos já funcionando presencialmente quando temos energia, pois eventualmente há falhas”.
Documentação perdida
No caso de cidadãos que perderam os documentos de suas propriedades em razão da enchente, o caminho para recuperar os registros imobiliários pode ser percorrido de duas formas: presencial ou online, esta última possibilitando o acesso de forma ainda mais facilitada, uma vez que o deslocamento tem sido um grande empecilho em razão do estado das estradas e das vias dos municípios atingidos.
No caso de comparecimento presencial, o usuário deverá verificar se o Registro de Imóveis de sua cidade já está em funcionamento, caso o município tenha sido atingido pelas enchentes. Se o Cartório já estiver em operação, basta se dirigir à unidade e solicitar a 2ª via da certidão referente ao imóvel. Com os acervos em nuvem e digitalizados, a unidade poderá emitir o documento necessário ao cidadão.
Já na forma online, basta acessar o site do Serviço de Atendimento Compartilhado (SAEC) por meio do endereço www.registradores.onr.org.br e solicitar a Certidão Digital, que ficará disponível em 2 horas ou, nos casos de registros escritos a mão, feitos antes de 1976, o prazo para ter o documento será de até 15 dias.
Situação diferente vivem as pessoas que não registraram seus imóveis e possuíam sua posse mediante os chamados contratos de gaveta. Nestes casos a recomendação é que o cidadão compareça o quanto antes ao Registro de Imóveis de sua cidade para regularizar a propriedade.
“É importante frisar a importância de a pessoa registrar seu imóvel assim que possível, porque, com esse alagamento, quem tinha só um contrato de gaveta e esse documento não existe mais, tudo se perdeu”, alerta Fernanda Ferrarini, registradora de Imóveis de Rio Pardo (RS). “Se a pessoa fez uma escritura pública, mas ainda não registrou sua propriedade pode ser pedir uma certidão no Tabelionato de Notas que a lavrou e aí vir registrar, por que é isso que vai garantir a sua propriedade em casos de calamidade como a que estamos vivendo aqui no Rio Grande do Sul”, informa.
Outro problema que pode ocorrer é a perda do seguro embutido em financiamentos imobiliários habitacionais, que podem ser acionados na reparação dos danos na residência. “Porém, o problema está na irregularidade, porque muitas vezes a pessoa constrói a casa e não atualiza a documentação, especialmente na área rural. Por isso, pode haver questões perante as seguradoras, mas a posse é garantida”, diz.