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CNJ acata pedido do ONR e suspende recolhimento do FIC para Cartórios de Registro de Imóveis do RS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou o pedido do Operador Nacional do Sistema Eletrônico do Registro de Imóveis (ONR) de suspensão do recolhimento do FIC para os meses de abril, maio e junho de 2024 para os Cartórios de Registro de Imóveis Rio Grande do Sul. Essa decisão foi tomada após deliberação do Comitê Executivo de Gestão do ONSERP, que conta com representantes dos três operadores do sistema.

O pedido atende a uma solicitação feita pelo Fórum de Presidentes das entidades representativas dos serviços notariais e registrais do Estado do Rio Grande do Sul e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS). Eles pediram a suspensão do recolhimento dos valores destinados ao FIC em todo o estado. Após esse período inicial de isenção, o CNJ avaliará novas medidas.

A decisão abrange:

  • Registradores Civis, no que tange ao Operador Nacional do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN).
  • Registradores de Imóveis, em relação ao Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR).
  • Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, quanto ao Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ).

Em sua solicitação, o ONSERP detalhou que a suspensão visa aliviar os oficiais de serviços delegados, cujos cartórios foram afetados pela escassez de recursos, incluindo interrupções de serviços básicos como energia elétrica e telecomunicações. “Os estragos impossibilitam o cumprimento adequado das atividades delegadas e o recolhimento dos respectivos fundos”, afirmou o órgão.

Clique aqui para ler o pedido do ONSERP ao CNJ na íntegra

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