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CNJ determina que sistemas eletrônicos para bloqueio de bens patrimoniais são obrigatórios

SREI está entre as nove ferramentas indicadas pelo Conselho.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão realizada no dia 17/09/2024, determinou que todas as solicitações de pesquisa de dados sobre patrimônios e de busca de bens relacionados a processos judiciais deverão ser feitas por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo Conselho. A medida visa padronizar procedimentos para a realização de buscas patrimoniais, tornando-os mais eficientes.

Segundo a informação publicada pela Agência CNJ de Notícias, “a busca de bens patrimoniais por meio dos sistemas eletrônicos do CNJ torna mais ágil e segura a transmissão das ordens judiciais e das respostas a elas. A obrigatoriedade do uso dessas ferramentas só não será observada em situações específicas, quando, por exemplo, em casos de ordens urgentes que não possam aguardar o seu restabelecimento de sistemas que apresentem indisponibilidade temporária.” O Ato Normativo n. 0003336-02.2024.2.00.0000 foi relatado pelo Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso.

A notícia também aponta e descreve sucintamente cada um dos nove sistemas eletrônicos em pleno funcionamento para o gerenciamento da desapropriação de bens como garantia em processos judiciais. Dentre estes sistemas está o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ). De acordo com a Agência, o SREI “possibilita buscas a partir do CPF ou do CNPJ pretendido para detectar bens imóveis registrados. A ferramenta também facilita o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.”

Fonte: IRIB

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