CNJ institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de minuta de ato normativo relativo ao registro de crédito de carbono nas serventias extrajudiciais

PORTARIA Nº 70, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de minuta de ato normativo relativo ao registro de crédito de carbono nas serventias extrajudiciais.

O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais, com fundamento no disposto no art. 3º, XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, e

CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo SEI/CNJ 04496/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de minuta de ato normativo para definir regras e critérios para o registro do crédito de carbono nas serventias extrajudiciais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Daniela Pereira Madeira, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

II – Liz Rezende de Andrade, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

III – Raul Protázio Romão, Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará;

IV – Jussara CitroniModaneze, Tabeliã do 17º Tabelionato de Notas de São Paulo/SP;

V – Patrícia André de Camargo Ferraz, Oficiala de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Diadema/SP; e

VI – Luly Rodrigues da Cunha Fischer, Professora do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará.

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico. Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração das integrantes do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas na matéria para participar de suas reuniões.

Art. 5º As atividades do Grupo devem ser finalizadas em 90 (noventa) dias, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Fonte: CNJ

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