A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de São Paulo conquistou acordos em duas reuniões realizadas ontem (2), no Palácio da Justiça, sobre processos envolvendo ocupações em São Paulo. O juiz da comissão Ricardo Dal Pizzol conduziu os encontros, com a participação dos integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, de secretarias do Governo de São Paulo, da Prefeitura, da Defesa Civil, das polícias Militar e Civil, da Procuradoria do Estado e da CDHU. Estavam presentes, ainda, magistrados responsáveis pelos processos e representantes dos proprietários dos imóveis e das famílias ocupantes.
A primeira reunião tratou de edifício comercial de dez andares no centro da cidade, com cerca de 80 pessoas. Após as deliberações, foi acordado o prazo de 90 dias para desocupação voluntária. Os proprietários custearão o transporte dos pertences para local a ser indicado pelos ocupantes. A proposta foi homologada pela juíza natural do feito, Marcela Machado Martiniano, da 25ª Vara Cível do Foro Central da Capital, presente na reunião (Processo nº 1033040-44.2023.8.26.0100)
O segundo encontro abordou processo envolvendo prédio no centro de São Paulo, com cerca de 60 moradores, a maioria imigrantes. Eles deixarão o local, voluntariamente, em até 180 dias. Antes disso, no prazo de 60 dias, desocuparão o térreo do edifício, onde atualmente funciona comércio gerenciado pelo grupo. O proprietário se comprometeu a custear o transporte dos bens das famílias. O acordo foi homologado pelo juiz natural do feito, Valdir da Silva Queiroz Junior, da 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital, presente na reunião (Processo nº 1061830-38.2023.8.26.0100)
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias atua na busca de acordo entre as partes ou alternativas com menor impacto social possível, preservando os direitos dos proprietários e das famílias que ocupam os locais, muitas delas em situação de vulnerabilidade. A atividade é realizada por magistrados, representantes de órgãos do sistema de Justiça e de instituições municipais, estaduais e federais. A atuação da Comissão se dá a partir do pedido encaminhado pelo juízo natural do processo. O fluxo de trabalho inclui vistoria técnica e realização de reunião, de forma presencial ou virtual. A partir disso, o grupo busca construir um plano de ação conjunta para atender às necessidades das partes. As medidas podem incluir o cadastro das famílias em programas de acolhimento e outras políticas públicas, suporte financeiro dos autores ou terceiros para viabilizar a remoção pacífica dos ocupantes, entre outras.
Fonte: TJSP