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Grupo de Trabalho do CNJ: Patrícia Ferraz destaca papel fundamental do RI no mercado de créditos de carbono

Em uma importante iniciativa que deve aumentar ainda mais a relação dos cartórios brasileiros com as demandas ambientais globais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu, por meio da Portaria nº 70, de 7 de outubro de 2024, um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar uma minuta de ato normativo para regulamentar o registro de créditos de carbono nas serventias extrajudiciais. A medida busca estabelecer regras claras, transparentes e com segurança jurídica para essa atividade, que é estratégica para os esforços do Brasil no combate ao aquecimento global.

Instituído pelo ministro corregedor de Justiça do CNJ, Mauro Campbell Marques, a comissão é formada por especialistas de diversas áreas, e conta com a participação de Daniela Pereira Madeira, conselheira do CNJ; Liz Rezende de Andrade, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; e Raul Protázio Romão, secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará. Também integram a equipe Jussara Citroni Modaneze, 17º tabeliã de Notas de São Paulo; Patricia André de Camargo Ferraz, registradora de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Diadema/SP; e Luly Rodrigues da Cunha Fischer, professora da Universidade Federal do Pará.

O grupo vai se reunir em uma série de encontros que serão realizados preferencialmente de forma virtual, e deverá concluir suas atividades em até 90 dias, com a entrega de um relatório final e possíveis propostas para a regulamentação do setor.

“A inserção da estrutura extrajudicial no mercado de créditos de carbono implica custo zero para o Governo Federal, porque é uma infraestrutura ultra capilarizada, que opera há mais de 100 anos, e que tem sido testada ao longo das décadas e de momentos de crises econômicas e políticas diversas”, destaca a registradora imobiliária Patricia Ferraz. “O extrajudicial se notabiliza também por ser responsável pela atribuição de segurança jurídica a diversos negócios que sustentam a economia, a exemplo dos negócios imobiliários e das garantias mobiliárias. A regulamentação da atuação dos Registros Públicos Econômicos (RPE) e do Notas no tema dos créditos de carbono empresta todo este patrimônio de conhecimento reputação para o mercado de créditos de carbono, sob a fiscalização isenta do Poder Judiciário, para conferir segurança jurídica, integridade e transparência ao seu mercado”, completa.

A registradora também destaca a importância da utilização dos serviços extrajudiciais neste propósito, uma vez que já contam com estruturas institucionais prontas, integrantes do ambiente institucional oficial brasileiro, e condições de conferir integridade, segurança jurídica e transparência para os créditos de carbono.

“Temos uma estrutura calcada em expertise e em regras que têm nos permitido controlar a especialidade, a continuidade, a regularidade das transmissões e a existência de garantias de bens imóveis e dos próprios imóveis. Essa estrutura extrajudicial faz parte de um arranjo institucional já consolidado, que integra, além dos Cartórios, o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, este incumbido da fiscalização. 

Mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC–SP), especialista em Política Ambiental pela State University of New York, Patricia Ferraz teve aprovada com recomendação de publicação sua tese de doutorado no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Nove de Julho (Uninove). Em seu trabalho defende que o Registro de Imóveis seja o responsável pelos registros dos créditos de carbono florestal e daqueles decorrentes de projetos vinculados a imóveis. “Isso pode proporcionar ao Brasil um mercado extremamente seguro, que tenha condições de florescer, e de colocar o país no local que ele merece dentro dessa temática no âmbito internacional, inclusive com a possibilidade da replicação do modelo para outros países”, completa.

O mercado de créditos de carbono, que tem como objetivo principal a redução de emissões de gases de efeito estufa o incremento de ações eficazes de proteção de florestas e de fomento a ações de reflorestamento, vem ganhando força globalmente, mas seu avanço encontra muitos desafios relacionados  à credibilidade e expansão desse mercado no Brasil.

“Existe uma unanimidade no mercado, no ambiente institucional, de que o problema do mercado de créditos de carbono é a falta de integridade e de transparência desse mercado e dos projetos que geram créditos de carbono. Não há em nenhum lugar uma centralização dessas informações e um controle oficial a respeito dos créditos de carbono e isso abre possibilidade de ocorrência de um grande número de fraudes ambientais. Há também o problema, por conta desta falta de controle, de que um mesmo crédito de carbono seja vendido fraudulentamente a mais de uma pessoa”” explica a registradora. “Por isso é necessário uma estrutura tão sólida quanto a do Registro de Imóveis e a do Registro de Títulos e Documentos para cuidar dessas operações, com apoio da atuação dos notários. Esse arranjo institucional composto por RPE, Notas, Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo tem todos os elementos necessários para proporcionar um ambiente seguro e transparente no qual pessoas de todo o planeta se sintam seguras a investir em projetos confiáveis de créditos de carbono no Brasil”, completa Ferraz.

Essa regulamentação surge em um momento em que o Brasil busca consolidar sua posição no cenário internacional como um país comprometido com a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. Com o grupo de trabalho já em ação, o setor espera, em breve, uma regulamentação que trará padronização, previsibilidade e segurança jurídica a mais esta atividade, impulsionando de modo sustentável o desenvolvimento econômico do país, com vistas à erradicação da pobreza. 

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