Lamana

“Já somos o Maior em número de registradores e agora queremos ser o Melhor Registro de Imóveis do Mundo”

João Pedro Lamana Paiva, presidente do Conselho Deliberativo do ONR e registrador de Imóveis em Porto Alegre (RS), fala sobre a importância do trabalho do ONR para a efetiva implantação do registro de imóveis eletrônico no Brasil

Nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado uma verdadeira revolução no setor de Registro de Imóveis, impulsionada pela implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). No centro desse movimento está o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que vem transformando a forma como as informações vinculadas aos registros de imóveis são gerenciadas e disponibilizadas. Em entrevista exclusiva ao ONR, João Pedro Lamana Paiva, presidente do Conselho Deliberativo do ONR e titular da 1ª Zona de Porto Alegre, falou sobre os impactos dessa transformação para a sociedade e para o setor imobiliário brasileiro.

O Conselho Deliberativo atua em conjunto com a Diretoria Executiva no desenvolvimento das ações da entidade, com o colegiado composto por 27 membros e seus respectivos suplentes, representantes de todos os Estados e do Distrito Federal. Suas atividades incluem a atribuição de levar a debate no ONR e buscar soluções sobre os interesses, expectativas, dificuldades e demandas das unidades registrais e da sociedade

Para Lamana, todos ganham com a modernização do Registro de Imóveis, já que os serviços disponibilizados e desenvolvidos pelo ONR, podem ser acessados de qualquer lugar do mundo. No ano de 2022, o Rio Grande do Sul ocupou o 6º lugar nacional em solicitações eletrônicas, com um total de 587.085. Em 2023, o estado subiu para o 5º lugar, com 1.016.776 solicitações. Este ano, 2024, se mantém na mesma posição, com 734.498 solicitações até o mês de julho.

Leia a íntegra da entrevista abaixo:

ONR – Como avalia a importância do ONR para a implantação do registro de imóveis eletrônico no Brasil?

João Pedro Lamana – O ONR é de suma importância para a implementação do verdadeiro Registro Eletrônico no Brasil e foi criado com a finalidade de implementar e operar em âmbito nacional o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que integra os 3.647 Registros de Imóveis do País, distribuídos nos 5.570 Municípios. O SREI, quando implantado, elevará para outro patamar a experiência com o Registro Eletrônico, pois contará com a tecnologia “Blockchain”, que armazena dados em blocos interligados em uma cadeia de forma cronológica, não sendo possível excluir nem modificar a cadeia sem o consenso da rede. O Conselho Nacional de Justiça–CNJ, desde 2015, vem criando mecanismos para o funcionamento dos serviços extrajudiciais de forma virtual e remota. Pelo Provimento n.º 47/2015 instituiu o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis e pelo Provimento n.º 74/2018 dispôs sobre padrões de tecnologia da informação para os nossos dados. Este sistema reforça o zelo pela segurança jurídica, que é próprio da atividade, na medida em que mantém a salvo os registros de propriedade.

ONR – Qual a importância do ONR para a integração dos Registros de Imóveis e diminuição das disparidades entre as diferentes realidades do país?

João Pedro Lamana – Muito embora a sistemática do Registro Eletrônico ainda estivesse em fase de construção no ano de 2020, com o advento da pandemia Mundial da COVID-19 sua implementação teve de ocorrer antecipadamente e de forma praticamente instantânea a fim de assegurar a continuidade da prestação dos serviços extrajudiciais à distância por teletrabalho. Naquele período de grandes dificuldades para o mundo inteiro, onde muitos ao redor estavam perdendo as esperanças, os cartórios se reinventaram e tornaram realidade um sonho de todos: o Registro de Imóveis Eletrônico 100% virtual. Evoluímos, no mínimo, 10 anos em poucos meses. Essa evolução do registro eletrônico, de certa forma, nivela as disparidades sociais, porque qualquer pessoa, de qualquer lugar do mundo que tenha internet, um celular ou só um computador, consegue fazer, por exemplo, uma visualização de uma matrícula ou pedir uma certidão.

ONR – Como avalia a importância do papel do Conselho Deliberativo para o desenvolvimento das atividades do ONR e representação estadual dos Registros de Imóveis brasileiros?

João Pedro Lamana – O Conselho Deliberativo atua em conjunto com a Diretoria Executiva do ONR no desenvolvimento das atividades, haja vista que possui um órgão colegiado composto por 27 membros e seus respectivos suplentes, representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, com experiência na área registral e no trato com os usuários dos serviços extrajudiciais. Dentre as suas atividades estão a atribuição de levar para debate no CD/ONR os interesses, expectativas e demandas das unidades registrais e dos usuários, para oferecer soluções passíveis e encaminhar ao debate colegiado, bem como deliberar sobre as atribuições constantes do Estatuto. Por intermédio do Conselho Deliberativo é possível identificar as dificuldades e os anseios de todos os Estados e do Distrito Federal e buscar, em conjunto, soluções. O Registro de Imóveis do Brasil vive um momento de grandes transformações. Em função disso já foram instauradas no Conselho cerca de 18 proposições, muitas delas já resolvidas e outras em discussão.

ONR – Quais são as principais demandas e dificuldades do Registro Imobiliário em seu Estado e quais os maiores desafios para a implantação do registro eletrônico?

João Pedro Lamana – A fim de auxiliar as serventias, o ONR lançou o PID/ONR 2024 (Programa de Inclusão Digital), desenvolvido pela Diretoria Executiva do ONR (DIREX) que tem por objetivo prioritário apoiar as serventias elegíveis, auxiliando com equipamentos de informática, disponibilização de softwares, internet via satélite, bem como serviços especializados. Dos 231 Registros de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul apenas 2 ainda não tinham se manifestado acerca do PID. Importa ressaltar que, em virtude do recente Provimento nº 44/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça do RS, publicado em 5 de agosto do corrente ano, nosso Estado poderá colaborar ainda mais com a implantação do Registro Eletrônico mediante as ferramentas autorizadas pela referida normativa, na medida em que esta autorizou a escrituração, publicização e conservação exclusivamente em meio eletrônico, sem impressão de papel, desde que observados os requisitos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados e continuidade do serviço, dando um grande avanço para o verdadeiro Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI). Pelo que eu sinto aqui, e pelo que sofremos na carne com as enchentes da catástrofe, o que mais chamou a atenção para nós, e para o meu registro, a 1ª Zona de Porto Alegre, foi a quantidade de solicitações de visualização de matrículas e pedido de certidões.

ONR – Em sua opinião, quais são os principais desafios enfrentados pelo ONR para a implantação definitiva do Registro de Imóveis Eletrônico no país?

João Pedro Lamana – Um dos principais desafios enfrentados pelo ONR para a implantação definitiva do registro de imóveis eletrônico é incluir todos os serviços de Registro de Imóveis do País na mesma plataforma, qual seja o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), ferramenta que facilitará o intercâmbio de informações entre os ofícios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e os usuários em geral, formando a verdadeira interoperabilidade. Para essa implementação enfrentamos desafios de ordem econômica nas pequenas serventias, tais como o déficit de infraestrutura, de instalações físicas, de equipamentos e a oscilação nos sistemas de internet e energia elétrica. Há também a situação de serviços registrais que estão funcionando sob interinidade e necessitam, portanto, de autorização do Poder Judiciário para o emprego de recursos financeiros. Para a implementação definitiva do SREI aguardamos, ainda, o cumprimento do quanto constou do Provimento 143/2023, ou seja, da transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas e disponibilização dos dados estruturados no Livro nº 4 e no Livro nº 5, ações estas que ainda não foram executadas por diversos Registros de Imóveis do País.

ONR – Quais são os principais benefícios que ONR tem trazido aos usuários do registro de imóveis eletrônico (cidadãos, Judiciário, advogados, mercado imobiliário etc)?

João Pedro Lamana – O principal benefício oferecido pelo ONR é a possibilidade da centralização de todos os serviços em uma única “porta de entrada”. Desta forma os diversos cartórios de registros públicos estão interconectados, assim como suas bases de dados, o que permite sua integração. Por meio do Sistema Eletrônico de Imóveis é possível ao solicitante obter informações e solicitar serviços de todos os Registros de Imóveis do País, estando em qualquer parte do Brasil e do mundo. Para tanto, basta possuir um celular/computador/tablet conectado à internet e acessar o site do SAEC- Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do ONR. A partir da efetiva implementação do SREI inúmeras outras funcionalidades poderão ser agregadas a este sistema que atualmente já facilita em muito a vida dos cidadãos e confere dinamismo e segurança jurídica aos negócios imobiliários.

ONR – Quais as principais funcionalidades e recursos do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis que o ONR oferece atualmente?

João Pedro Lamana – As funcionalidades oferecidas na atualidade e que estão dentre as mais utilizadas são, sem dúvida, os serviços de Visualização de Matrícula, Pesquisa (prévia ou qualificada) de Bens de Pessoas Físicas ou Jurídicas (CPF/CNPJ) ou pelo Endereço do Imóvel, Certidão Digital e E-protocolo, serviços estes que possibilitam ao cidadão, de qualquer lugar, ter acesso a uma matrícula, certidão, efetuar a prenotação e o acompanhamento da tramitação de um título à distância e de modo instantâneo.

ONR – Quais são as principais medidas tomadas para fortalecer o sistema de registro eletrônico de imóveis?

João Pedro Lamana – A principal medida se refere à interconexão de todas as serventias e ao cumprimento do Provimento nº 143/2023 do CNJ no tocante à implantação da transposição integral das matrículas para fichas soltas e para disponibilização dos dados estruturados no Livro nº 4 e no Livro nº 5. Importa, neste momento, identificar as dificuldades que têm sido enfrentadas na tentativa de cumprimento do quanto prevê o referido Provimento, auxiliando na resolução dessas demandas, pois somente após a conclusão desta etapa poderá ser possível a implementação do Sistema de Registro Eletrônico.

ONR – Como avalia o futuro do Registro de Imóveis eletrônico no Brasil?

João Pedro Lamana – A implementação do Serviço de Registro de Imóveis 100% eletrônico visa à universalização do acesso e do tráfego eletrônico de dados e títulos, além do estabelecimento de padrões de interoperabilidade para a integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) do país. Todos têm se dedicado para que no futuro o Registro de Imóveis possa atuar de forma 100% eletrônica, com uma plataforma moderna, rápida, eficiente e que continue garantindo a segurança jurídica que é a principal característica do Serviço Registral. A implementação do SREI, com o uso da tecnologia “Blockchain” representará um novo patamar para o Registro de Imóveis brasileiro, pois como se sabe, já somos o maior em número de registradores e agora queremos ser o Melhor Registro de Imóveis do Mundo. Viva o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis do Brasil!

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