Live de Lançamento do Programa de Inclusão Digital (PID) 2024 explica quem pode participar e tira dúvidas

Nesta segunda-feira (24.06), ocorreu a tão esperada live de lançamento do Programa de Inclusão Digital (PID) 2024. A transmissão foi realizada pelo canal oficial do ONR no YouTube (youtube.com/@registrodeimoveiseletronico), e contou com a participação de membros da Diretoria e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apresentaram o programa e responderam às dúvidas enviadas pelos registradores via chat.

Conduziram a live Alexis Mendonça Cavichini, diretor de Educação e Conhecimento; Andrea Maria Pignatt, diretora de Apoio aos Cartórios; Flaviano Galhardo, diretor-geral; Paulo Henrique Pires, diretor Financeiro Suplente; e Renata Morais Rocha, diretora de Integração Nacional. A apresentação contou ainda com a participação especial do desembargador Antonio Carlos Alves Braga Júnior, membro da Câmara de Regulação do CNJ.

O Programa de Inclusão Digital (PID) 2024 tem como objetivo principal subsidiar tecnologias para informatizar os Registros de Imóveis, especialmente aqueles com faturamento mensal de até R$ 50 mil para as serventias que têm exclusivamente atribuição de registro de imóveis. Nos casos de serventias que têm mais de uma atribuição, o valor é o dobro.

“Para preencher os requisitos nas serventias que têm duas ou mais atribuições, o valor do faturamento médio mensal deve ser de até R$ 100 mil. Para calcular essa média, foi estabelecido o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023”, explicou Paulo Henrique Pires.

A iniciativa visa proporcionar condições estruturais para informatização dos serviços imobiliários, ampliando o acesso a tecnologias avançadas e melhorando a qualidade do atendimento aos usuários, beneficiando as 3.600 unidades espalhadas pelos 27 estados da federação.

“O Programa de Inclusão Digital surgiu porque o ONR entende que o registro de imóveis é uma instituição única. Todas as serventias, sejam elas grandes, médias ou pequenas, têm a mesma importância para o Operador, pois cada uma dessas unidades é um elo de uma grande corrente, e se um elo se quebra, toda a instituição é afetada”, disse Flaviano.

Para o desembargador Antonio Carlos Alves Braga Júnior, somente quando 99% dos cartórios estiverem integrados digitalmente, com acesso e com informações sobre as suas bases de dados, será possível dizer que há de fato um registro eletrônico de imóveis no Brasil.

“Enquanto não houver pelo menos 99% dos cartórios integrados, admitindo que há algum resíduo, alguma dificuldade técnica excepcional a ser superada, não posso falar de registro eletrônico. Porém, deve-se respeitar a privacidade de suas bases de dados, mas com a informação que permite a indexação, localizar os registros e possibilitar o encaminhamento de solicitações de informações e de certidões em formato digital”, destacou o magistrado.

Na live, o diretor de Educação do ONR, Alexis Cavichini, lembrou que existem problemas muito graves no interior do Brasil, mas espera que com o PID seja possível superar as dificuldades enfrentadas nos rincões do país. Destacou ainda a importância de que todos se atentem às particularidades do edital publicado no site do ONR.

O diretor de Educação e Conhecimento do ONR ressaltou ainda que o Programa será um importante passo para as serventias cumprirem o Provimento nº 170/24, que prorroga prazos referentes ao Provimento CNJ nº 143/2023, determinando que a transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas, assim como a disponibilização dos dados estruturados de Indicadores Reais (Livro nº 04) e Indicadores Pessoais (Livro nº 05), devem ser feitas até o dia 25 de maio de 2025.

“Sabe-se que não serão todos que vão cumprir o Provimento, as vezes por questões muito pontuais, mas a ideia é que a grande maioria cumpra. O registrador tem que pelo menos fazer o que pode e melhorar esse nível, porque quanto mais ele conseguir, mais o nível do Registro de Imóveis será elevado”, apontou.

Segundo a diretora Renata Morais Rocha, o norte da execução do PID é o cumprimento do Provimento nº 143 do CNJ. Para auxiliar as serventias com mais dificuldade, o edital de 2024 oferece mais opções de suporte do que o de 2023. “Neste PID, temos uma ampliação em relação ao ano anterior, dos equipamentos, softwares e outras tecnologias. Avalie os equipamentos que você já tem e quais precisa, para verificarmos se é possível subsidiar e criar uma solução”, destacou.

Durante a transmissão ao vivo, foi reforçada diversas vezes a importância da adesão ao PID. “Me lembro, quando o Provimento foi publicado, todos ficaram bastante preocupados por conta das diversas dificuldades de digitalização de seus acervos. Agora está aí, um programa que vai resolver, vai colocar todo mundo na mesma página, e eu espero que todos que sejam elegíveis participem, porque está imperdível”, convidou Andrea.

A live está gravada e pode ser reassistida a qualquer momento pelo canal oficial do ONR no YouTube. Não perca essa oportunidade de se informar sobre como o PID 2024 pode transformar digitalmente o seu cartório e melhorar a eficiência dos serviços oferecidos: https://4et.us/sfne4v .

O ONR também disponibilizou uma lista de sugestões de equipamentos para cada porte de serventia de registro de imóveis :https://4et.us/sfnfrh .

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