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“O futuro do registro de imóveis eletrônico no Brasil é promissor”

José de Arimatéia Barbosa, membro do Conselho Deliberativo do ONR pelo estado do Mato Grosso, fala sobre a importância da atuação do Operador na implementação do Registro de Imóveis Eletrônico

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) tem em seu DNA a missão de promover e manter as funcionalidades do Registro de Imóveis de forma totalmente digital. José de Arimatéia Barbosa, membro do Conselho Deliberativo pelo Estado do Mato Grosso, oficial do Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Campo Novo do Parecis (MT) e vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), compartilhou sua visão sobre os desafios e avanços desse processo de digitalização em uma entrevista exclusiva.

O registrador abordou as principais demandas e dificuldades enfrentadas pelos registradores de imóveis no Mato Grosso, além dos desafios nacionais para a consolidação do registro eletrônico. Também destacou como as funcionalidades desenvolvidas pelo ONR têm simplificado o trabalho diário dos registradores, aumentando a eficiência e a segurança jurídica para seus usuários.

O Mato Grosso ocupou o 11º lugar no Brasil, em número de solicitações realizadas via SAEC em 2022, foram 62.612 ao todo; o estado ficou em 13º lugar nacional em 2023, totalizando 199.645 solicitações; em 2023 e com o 12º lugar em 2024, com 240.381 solicitações.

Para Arimateia, “o futuro do Registro de Imóveis Eletrônico no Brasil é promissor” e com o empenho contínuo do ONR e o engajamento de todos os envolvidos, o sistema registral brasileiro pode se tornar uma referência mundial em agilidade, segurança e integração.

Leia a íntegra da entrevista abaixo:

ONR – Como avalia a importância do ONR para a implantação do registro de imóveis eletrônico no Brasil? Qual a importância do ONR para a integração dos Registros de Imóveis e diminuição das disparidades entre as diferentes realidades do país?

José de Arimatéia – O ONR desempenha um papel fundamental na implantação e modernização do sistema registral brasileiro. Com o seu objetivo integralista, representa um marco histórico rumo ao futuro deste admirável mundo novo, onde imperam os modernos métodos tecnológicos, com destaque dentre outros, para a inteligência artificial, proporcionando maior segurança jurídica, rapidez e eficiência na execução dos atos de cada atribuição registral. A integração promovida pelo ONR ajuda a uniformizar procedimentos, reduzindo as desigualdades regionais e criando um ambiente mais equitativo para os cidadãos. De acordo com o seu estatuto, artigo 4º, o ONR tem por finalidade implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), na forma dos artigos 37 a 41, da Lei nº 11.977, de 7 de julho 2009, mediante integração das unidades registrais, sob acompanhamento, regulação normativa e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na função de agente regulador, conforme previsto no § 4º, do art. 76, da Lei nº 13.465, de 2017. A partir deste artigo é fácil concluir que a implantação do registro de imóveis eletrônico no Brasil é de suma importância, não só pela busca de integração das unidades registrais do País, como também para uniformizar e consequentemente reduzir o abismo que separa as grandes serventias registrais daquelas outras médias e pequenas, instaladas em sua maioria em distantes municípios e comarcas de nosso país.

ONR – Como avalia a importância do papel do Conselho Deliberativo para desenvolvimento das atividades do ONR e representação estadual dos Registros de Imóveis brasileiros?

José de Arimatéia – De maneira republicana, nos termos do artigo 30 de seu estatuto, o Conselho Deliberativo é quem orienta as atividades do ONR, portanto importante e, porque não dizer, fundamental em uma administração democrática, como esta que tenho orgulho em pertencer. Trata-se de   órgão colegiado de deliberação, composto por 27 membros, e seus respectivos suplentes, representantes de cada Estado e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto dos titulares de delegação e designados, ou responsáveis pelo expediente, de serventias de registro de imóveis não oficializadas e oficializadas do País, com votação organizada separadamente para cada unidade da Federação. O Conselho Deliberativo é essencial para garantir que as iniciativas do ONR reflitam as realidades e necessidades de todas as regiões do Brasil. Além disso, a representação estadual no Conselho assegura que as peculiaridades locais sejam respeitadas, enquanto o desenvolvimento de estratégias unificadas promove a coesão e o fortalecimento do sistema registral como um todo.

ONR – Quais são as principais demandas e dificuldades do Registro Imobiliário em seu Estado e quais os maiores desafios para a implantação do registro eletrônico?

José de Arimatéia – Em nossa Unidade Federativa, a principal demanda reside na capacitação contínua dos registradores e no aprimoramento da infraestrutura tecnológica. Embora tenhamos avançado significativamente, ainda enfrentamos desafios relacionados a interoperabilidade com a CEI – Central Eletrônica de Integração e Informação, plataforma estadual que, apesar de infrutíferas tentativas, não conseguiu êxito ao longo do tempo, segundo nossos técnicos, não pela parte técnica, mas tão somente por opção da primitiva administração. Vale destacar que, cumprindo rigorosamente o disposto no Provimento 47/2016-CNJ, sob os auspícios da Corregedoria Geral de Justiça em parceria com a Anoreg/MT, foi criada naquele mesmo ano a Central Eletrônica de Informações – CEI/MT, modelo sui generis, pois a sua abrangência atende a todas as especialidades, notariais e registrais. Certamente, se fosse recepcionada pelo ONR atenderia perfeitamente a implantação do SERP, já que a capilaridade do suporte da CEI/Anoreg às serventias do MT, serve tanto àquelas mais atualizadas em termos de tecnologia quando àquelas que ainda possuem limitações nesse quesito, até na infraestrutura de comunicação. A agregação das informações registrais e notariais na Central, permitindo disponibilizá-las de forma ágil e flexível em diversos formatos e modelos aos diversos consumidores desses dados, em nível estadual e federal, aumenta consideravelmente a eficiência do processo e reduz a possibilidade de erros no preenchimento de inúmeros formulários diretamente pelos serviços notariais e registrais

ONR – Quais são os principais desafios enfrentados pelo ONR para a implantação definitiva do registro de imóveis eletrônico no país?

José de Arimatéia – A implantação definitiva enfrenta desafios como a harmonização de sistemas estaduais e a criação de um marco regulatório que acompanhe as inovações tecnológicas. Além disso, é crucial que o ONR continue a promover a conscientização sobre a importância do registro eletrônico entre todos os atores envolvidos, desde os registradores até os usuários finais. Manter as centrais das unidades federativas, alinhado às leis Estaduais  vigentes, como a Lei nº 14.382/22 que estimula a interoperabilidade, em seu artigo 3º-V, o modo inclusivo de atendimento, e não exclusivo, cumprindo assim o disposto § 4º do artigo 5º do seu estatuto que assim preceitua: A interligação das serventias de registro de imóveis com a infraestrutura do ONR, de que trata o inciso I, do § 3º, será efetivada diretamente, ou por intermédio das centrais estaduais de serviços eletrônicos compartilhados, autorizadas por ato normativo da Corregedoria Geral de Justiça da respectiva Unidade da Federação. Dentre outros, destaca-se o item IX do artigo 4º do Estatuto, objetivando proporcionar maior segurança jurídica quanto aos atos praticados pelos registradores de imóveis do país, imprescindível é que cada município conheça a sua malha territorial, a fim de que possa haver a coordenação entre o registro jurídico e cadastro territorial. Por isso tem o ONR a atribuição de  estruturar, através do SAEC, a interconexão do SREI com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER, cadastros municipais, ou outro cadastro técnico individual ou multifinalitário.

ONR – Como avalia a importância das funcionalidades desenvolvidas pelo ONR para o dia a dia prático dos registradores de imóveis?

José de Arimatéia – As funcionalidades desenvolvidas pelo ONR, como a centralização de informações e a possibilidade de intercâmbio eletrônico entre registradores, têm simplificado o trabalho diário, aumentando a eficiência e reduzindo o tempo de resposta aos usuários. Essas inovações têm contribuído significativamente para a melhoria dos serviços prestados. Ao meu sentir, poderia estar melhor se interoperabilidade houvesse entre as excelentes centrais estaduais em funcionamento, com destaque para MT, RN, TO, CE, MA e outras que foram cedidas para o ONR pela CEI/ARISP com o passivo existente tal qual existia desde sua criação. A propósito, criadas por força de lei durante a presidência do IRIB pelo colega João Lamana Paiva do qual recebi a missão para representar o instituto no GT idealizado pelo Ministério das Cidades para elaborar a MP 759/16, convertida na Lei 13.465/17 que em seu artigo 76 atribuiu ao ONR a competência para implantar o SREI – Sistema de Registro eletrônico no país. Representando a ARISP, integrando o mesmo GT, comigo esteve o renomado colega Flauzilino Araújo dos Santos, que por aclamação foi eleito presidente do ONR.

ONR – Quais são os principais benefícios que ONR tem trazido aos usuários do registro de imóveis eletrônico (cidadãos, judiciário, advogados, mercado imobiliário etc)?

José de Arimatéia – Sabe-se que mesmo com algumas reclamações os usuários têm se beneficiado da transparência, agilidade e acessibilidade proporcionadas pelo registro eletrônico. O ONR tem facilitado o acesso às informações registradas, permitindo que cidadãos, advogados e o mercado imobiliário tomem decisões com mais segurança e em menos tempo. Todavia, em que pese os esforços despendidos ao longo dos últimos quatro anos, registra-se que os avanços acima mencionados somente foram vistos a partir da edição pelo CNJ do Provimento 115/21, fruto da Lei 14.118/21, que institui a receita do fundo para implementação do custeio das despesas, pagas compulsoriamente pelos registradores do Brasil, no percentual de 0,8 % de suas receitas brutas, repassados ao ONR. Acredita-se que se cumpridos os objetivos e atribuições contidos no respectivo estatuto nosso avanço rumo à perfeição será decisivo para sua real implantação. A título de ilustração traz à colação parte do que se falou alhures , esculpido em seu artigo 5º, que assim preceitua: “São atribuições do ONR: (…) III- coordenação e monitoramento das operações das centrais de serviços eletrônicos compartilhados, através do SAEC, para garantir a interoperabilidade dos sistemas e a universalização do acesso às informações e aos serviços eletrônicos; IV – administrar a Base Estatística contendo os dados estatísticos sobre as operações das serventias de registro de imóveis, objetivando a consolidação de dados estatísticos sobre dados e operações das unidades vinculadas.”

ONR – Quais as principais funcionalidades e recursos do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis que o ONR oferece atualmente?

José de Arimatéia – Atualmente, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis permite a consulta remota de matrículas, a prática de atos eletrônicos e a interoperabilidade entre diferentes unidades de registro. Esses recursos têm transformado a forma como o serviço registral é prestado, tornando-o mais acessível e eficiente.

ONR – Quais são as principais medidas tomadas para fortalecer o sistema de registro eletrônico de imóveis?

José de Arimatéia – O ONR tem investido na padronização de procedimentos, melhoria da infraestrutura tecnológica e a capacitação contínua dos registradores. Essas ações visam garantir a robustez e a confiabilidade do sistema, fortalecendo a confiança dos usuários e do mercado.

ONR – Como avalia o futuro do registro de imóveis eletrônico no Brasil? 

José de Arimatéia – O futuro do registro de imóveis eletrônico no Brasil é promissor. Acredita-se que, com a continuidade dos esforços do ONR e o engajamento de todos os envolvidos, atingiremos um sistema registral cada vez mais ágil, seguro e integrado, que servirá de referência mundial.

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