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ONR disponibiliza novo formulário “Cronograma de Dados – CNJ” para cumprimento do Provimento nº 170/24 do CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça prorrogou em um ano os prazos referentes aos artigos 14 e 15 do Provimento nº 143/2023 – transposição integral das matrículas para fichas soltas e a disponibilização dos dados estruturados – e agora os Registros de Imóveis que não cumpriram o cronograma inicial ou não responderam ao questionário devem obrigatoriamente preencher o novo Cronograma disponibilizado pelo Ofício Eletrônico (Cartórios – Cronograma de Dados – CNJ) até o dia 15/07/2024.

As serventias que responderam ao questionário do Cronograma de Dados e não conseguiram cumprir seu planejamento,

devem se replanejar considerando o novo prazo até maio de 2025. Para informar o novo planejamento basta acessar o menu “Cartórios” > “Cronograma de Dados – CNJ”, atualizar o número de matrículas e, se necessário, responder às respostas do questionário. As pendências dos meses anteriores devem ser absorvidas no replanejamento dos meses subsequentes.

No caso das unidades que ainda não responderam ao questionário obrigatório, o preenchimento do questionário deve ser feito seguindo o mesmo caminho de acesso dentro do Ofício Eletrônico, acessando o menu “Cartórios” e depois “Cronograma de Dados – CNJ”.

Tanto as atualizações no cronograma quanto o preenchimento do questionário devem ser realizados até o dia 15/07/2024. Para auxiliar os Registros de Imóveis a cumprirem o Provimento, o ONR disponibilizou um Manual de Instruçõessobre como utilizar a plataforma.

Em caso de dúvidas ou se precisar de suporte, entre em contato:

·                E-mail: cronogramadedados@onr.org.br

·                Telefone: (11) 3195-2299 / WhatsApp: (61) 2780-0800

·                Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30

Fique atento às atualizações e cumpra os prazos estipulados para garantir a conformidade com as novas diretrizesestabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

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