Normativa atualizada estabelece padrões de segurança para assinaturas eletrônicas em atos registrais, promovendo mais confiabilidade e agilidade no setor imobiliário.
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) republicou a Instrução Técnica de Normalização nº 02/2024 (ITN nº 02), um marco regulatório que estabelece a Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI). A LSEC-RI foi desenvolvida para garantir a segurança e a integridade dos processos eletrônicos no setor, permitindo que assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas sejam utilizadas em diversas transações imobiliárias, com respaldo técnico e jurídico.
A ITN nº 02 representa um avanço significativo para o setor de Registro Eletrônico de Imóveis, ao definir uma lista de plataformas e provedores reconhecidos como confiáveis para assinatura digital. Com isso, torna-se possível realizar operações como constituição, transferência e extinção de direitos reais sobre imóveis de forma totalmente digital, simplificando os processos e fortalecendo a proteção jurídica.
Para atender aos critérios técnicos da LSEC-RI foram selecionados serviços de assinatura que oferecem alto nível de segurança e autenticidade, incluindo plataformas como IdRC, ICP-Brasil e e-Notariado, que atendem às demandas de uma gestão documental confiável. Além disso, a ITN nº 02 promove a interoperabilidade entre sistemas, possibilitando uma integração segura entre o formato eletrônico e físico dos documentos, garantindo que o ambiente digital ofereça a mesma confiabilidade do registro em papel.
A ITN nº 02/2024 está disponível para consulta pública e pode ser acessada no site oficial do ONR, em: https://www.ridigital.org.br/Suporte/frmITNS.aspx.