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Provimento nº 174/24 determina comunicação de mudança de titularidade de imóveis às Prefeituras

Cartórios terão até 60 dias para informar mudanças na titularidade de imóveis às prefeituras

A partir do dia 4 de agosto, os cartórios de notas e de registros de imóveis de todo o país terão o prazo de até 60 dias para informar as prefeituras sobre todas as alterações realizadas nas titularidades de imóveis. O objetivo é permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais com mais agilidade e efetividade, aos processos de execução fiscal, viabilizando a correta identificação e a localização do executado.

O novo prazo faz parte do Provimento n. 174, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado nesta quinta-feira (4/7), que regulamenta o artigo 4.º da Resolução CNJ n. 547/2024.

De acordo com a norma, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolverão as plataformas pelas quais os tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis farão as remessas das informações por meio eletrônico e mediante recibo de entrega.

O provimento determina ainda que o CNB/CF e o ONR disponibilizem acesso aos municípios, para obtenção das informações, mediante convênio padronizado, para que os destinatários das informações atendam ao disposto nas regras de proteção de dados e de sigilo fiscal.

O documento também prevê a possibilidade de emissão de guias de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) pelos cartórios, mediante a celebração de convênios com o ONR ou o CNB/CF.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Liz Rezende de Andrade, “o novo provimento objetiva padronizar, em todo o território nacional, o formato de envio eletrônico de dados estruturados para as prefeituras municipais, em atendimento ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal”.

A norma prevê ainda que para os casos de alteração de titularidade mais antigo os cartórios devem fornecer as informações de forma progressiva, começando pela mais recente. Nessas hipóteses, o prazo previsto será de seis meses, para os registros feitos a cada dez anos.

O Provimento n. 174 entrará em vigor no prazo de 30 dias da data de sua publicação.

“Esse Provimento 174 regulamenta o artigo 4º da Resolução 547, estabelecendo uma forma de padronização das informações em todo o território nacional. O Operador e o CNB estão trabalhando para possibilitar o recebimento das informações pelos cartórios, bem como desenvolvendo uma plataforma de acesso às Prefeituras, de forma que em um mesmo ambiente possam obter os dados dos registros de imóveis e dos tabelionatos de notas necessários para se atingir o objetivo da Resolução 547. Essa solução apresentada pelo CNJ simplifica o cumprimento da referida resolução pelos cartórios, além de facilitar e otimizar o recebimento dos dados pelas municipalidades”, informou Paulo Henrique Pires, diretor-financeiro suplente.

Clique aqui para acessar o Provimento na íntegra

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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