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Provimento nº 188/24 institui a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0

Nova plataforma desenvolvida e administrada pelo ONR traz funcionalidades, como a Indisponibilidade Específica, e permite o acesso prévio à Pesquisa Nacional de Bens e à Visualização de Matrículas

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou nesta terça-feira (10.12) o Provimento nº 188/2024, que institui a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, desenvolvida e administrada pelo ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. A nova plataforma moderniza o sistema de registro e cancelamento de indisponibilidades de bens, sejam eles específicos ou de patrimônio indistinto. Clique aqui e leia a íntegra do Provimento.

O ato normativo, que atualiza o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento nº 149/2023, traz como principais novidades a realização de Indisponibilidade Específica, que permite indisponibilizar bens suficientes para garantir a dívida, evitando excesso de indisponibilidade,, além de permitir a Pesquisa Nacional de Bens e a Visualização da Matrícula, possibilitando a visualização da a imagem da matrícula,  previamente à decretação da indisponibilidade do bem.

“O lançamento da CNIB 2.0 representa um avanço na modernização dos registros públicos no Brasil. Agora, o magistrado poderá indisponibilizar um patrimônio específico da parte, sem necessidade de abranger todo o patrimônio, oferecendo uma solução mais eficiente e justa para a sociedade”, destacou Juan Pablo Gossweiler, presidente do ONR.

Entre as inovações estão a obrigatoriedade de envio de ordens exclusivamente por intermédio da Plataforma da CNIB, bem como a viabilização de consultas e operações por APIs (Application Programming Interface) para serventias extrajudiciais. Além disso, o Provimento prevê novas regras sobre emolumentos e reforça a transparência, com disponibilização de relatórios às autoridades competentes, considerando a fiscalização realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelas Corregedorias Estaduais.

A CNIB 2.0 também padroniza os processos eletrônicos, e permite o acesso gratuito a informações por parte das pessoas sujeitas às ordens de indisponibilidade, mediante utilização de certificado digital ICP-Brasil.. As ordens de indisponibilidade e de cancelamento serão cadastradas exclusivamente na CNIB 2.0, eliminando outros meios de comunicação, como ofícios e mandados físicos.

A nova plataforma centraliza o cadastramento e o gerenciamento de ordens de indisponibilidade de bens, sejam elas relacionadas a imóveis específicos ou ao patrimônio em geral, bem como das ordens de cancelamento. Com uma estrutura aprimorada, a ferramenta tecnológica busca integrar demandas judiciais em consonância com os princípios constitucionais de eficiência, publicidade e segurança jurídica.

As mudanças entram em vigor 30 dias após a publicação e revogam o Provimento nº 39/2014, representando um passo significativo para a digitalização e eficiência no controle patrimonial no Brasil.

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