2f71c84ca9711a46aec5b791d432d9dd541fbd3b

Registro de Imóveis do Paraná lança Cartilha Reurb em cerimônia na Assembleia Legislativa do Paraná

Na noite desta terça-feira (11.06) os Registros de Imóveis do Paraná, representados pela Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (ARIPAR) e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG/PR), lançaram no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep), a “Cartilha REURB-Poder Público”, que busca oferecer ferramentas e informações essenciais e facilitar o processo de regularização de imóveis urbanos, garantindo o acesso à moradia digna para a população do estado do Paraná.

O lançamento, que foi transmitido ao vido pelo canal da casa no Youtube, foi organizado pelo primeiro-secretário da Assembleia, Alexandre Curi (PSD), e pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSD), Luis Corti (PSB), além dos presidentes das entidades responsáveis pelo desenvolvimento da Cartilha, Mariana Carvalho Pozenato Martins, da ANOREG/PR, e Luis Flávio Fidelis Gonçalves da ARIPAR.

Também marcaram presença no evento os deputados Artagão Júnior (PSD), Fabio Oliveira (PODE) e Professor Lemos (PT), além do desembargador Octávio Campos Fischer, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR). O evento contou ainda com a presença do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG/BR), Rogério Portugal Bacellar, e do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), Daniel Driessen Júnior, além de Ítalo Conti Júnior, vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná; e representantes do Poder Judiciário, prefeitos, vereadores e outras autoridades.

Presidindo a cerimônia, o deputado Alexandre Curi (PSD), destacou a importância da moradia digna como direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Curi afirmou que a medida “garante, não só a titularidade do imóvel, como também toda a infraestrutura urbana necessária para as condições de habitação, como o acesso ao sistema viário, saneamento básico, energia elétrica, entre outros, além do correto tratamento ambiental da localização, a integração social dos cidadãos e oportunidades de emprego e renda”.

“Hoje é um dia que inaugura a história da regularização fundiária quando nesta noite lançamento a Cartilha da Reurb, que será de valorosa utilizada para a regularização fundiária no Estado do Paraná. Viva a regularização, viva a propriedade! Propriedade acima de posse. Parabéns a todos”, conclamou da tribuna o deputado Luis Corti (PSB). “Quando vemos esta cartilha, isso aqui é sonho”, disse o deputado Fabio Oliveira (PODE). “É um sonho que está se tornando realidade e que vai trazer a realidade para muitas pessoas. Eu tenho certeza que este é um projeto que vai fazer diferença na vida da população paranaense”, completou.

Mariana Carvalho Pozenato Martins, presidente da ANOREG/PR, ressaltou que “a regularização fundiária é um instrumento de transformação social que oferece dignidade ao cidadão e garante os seus direitos”., disse. ”Nesta noite, aqui estamos aqui para tratar do tema do registro da propriedade, objeto do tema da regularização fundiária, ato praticado pelos registradores de imóveis gratuitamente”, destacou Mariana Carvalho Pozenato Martins, presidente da Anoreg/PR. “Atos e funções pelos quais não recebemos qualquer remuneração, mas que executamos com alegria, apesar de contarmos com a tabela de emolumentos mais antiga e defasada do país”, completou a presidente, que homenageou as registradoras de Pinhão, Clícia Maria Roquetto Silva, de Campo Mourão, Mariana Belo Rodrigues Buffo, e de Nova Esperança, Danuza Maria de Camargo Dias Araújo, autoras do trabalho.

Luis Flávio Fidelis Gonçalves, presidente da ARIPAR, afirmou que o lançamento da Cartilha REURB representa um momento significativo na história da regularização fundiária no Paraná. Segundo ele, “a Cartilha não apenas orienta, mas também inspira o Poder Público a transformar a realidade dos imóveis irregulares em nosso estado”. O presidente da ARIPAR apresentou dados do Ministério do Desenvolvimento Regional, que apontam que 50% dos imóveis no Brasil possuem algum tipo de irregularidade. “A regularização fundiária é essencial para o desenvolvimento das cidades, para a justiça social e para o crescimento econômico. Cada imóvel regularizado representa um passo rumo a uma sociedade justa e equilibrada”, pontuou o presidente.

O documento com mais de 50 páginas, apresenta um passo a passo ilustrativo com gráficos, figuras e tabelas e uma linguagem acessível, explicando o processo de regularização de acordo com a Lei Federal n.º 13.465/2017 e em consonância com o ato normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O documento divulga os novos instrumentos e desburocratiza os procedimentos de regularização, ampliando as possibilidades e a escala de atuação das prefeituras e dos cartórios de registro de imóveis. Define que os núcleos urbanos informais são aqueles núcleos clandestinos, irregulares ou nos quais não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização. Titulação é o processo de reconhecimento dos direitos dos ocupantes de, dentre outros, permanecer com sua edificação no local ocupado. Mas, para que estes títulos tenham validade no mundo das leis (gozem de segurança jurídica), é preciso que sejam registrados no cartório de registro de imóveis, conforme determina o Código Civil brasileiro. O procedimento de regularização fundiária urbana depende, basicamente, da definição de uma entre duas modalidades possíveis:  REURB-S – Regularização fundiária de Interesse Social, que se aplica aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e o REURB-E – Regularização Fundiária de Interesse Específico, aplicando-se aos demais casos. O Decreto n° 9310, de 2018, que regulamentou a Lei n° 13.465, de 2017, estabelece o máximo de cinco salários-mínimos, como renda da família a ser beneficiada pela REURB-S. No entanto, diz que consideradas as peculiaridades locais e regionais de cada ente federativo, ato do Poder Público municipal ou distrital pode diminuir este teto.

Assine nossa newsletter e fique por dentro das últimas notícias em tecnologia e inovação para Registro de Imóveis