Resolução CNJ nº 596/24 dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 26/11/2024, Edição n. 292/2024, Seção Presidência, p. 3), a Resolução CNJ n. 596/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispondo sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). A Resolução entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o texto legal, “para a realização do Exame Nacional dos Cartórios, será constituída comissão de concurso, presidida pelo(a) Corregedor(a) Nacional de Justiça e composta por mais quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um(a) advogado(a), um(a) registrador(a) e um(a) tabelião(ã), todos(as) convidados(as) pelo(a) Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ouvido(a) o(a) Corregedor(a) Nacional de Justiça, possibilitada a aplicação do disposto no § 6º do art. 1º desta Resolução.”

Veja a íntegra da Resolução (excerto do DJe).

Fonte: IRIB

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