Nossa Origem

ONR: conheça a plataforma que está conectando todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil

O registro de imóveis desempenha um papel fundamental na sociedade, pois é um instrumento essencial para a segurança jurídica e a proteção dos direitos de propriedade. Por meio do registro, é possível estabelecer a titularidade e a existência legal de um imóvel, garantindo que as transações imobiliárias sejam legítimas, transparentes e confiáveis. Além disso, o registro de imóveis contribui para a prevenção de fraudes, uma vez que documenta de forma oficial as informações sobre a propriedade. As instituições responsáveis por fazerem esses atos formais de inscrição são os cartórios de Registros de Imóveis.

Criado em 2020, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), é uma entidade que tem como agente regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e congrega os mais de 3.600 cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. O ONR tem como principal missão implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), mediante integração de todos os cartórios do país em rede. Sua plataforma disponibiliza, em um só lugar, de forma 100% online, serviços de pedidos de certidões, encaminhamentos de títulos, além da busca por bens em determinado CPF ou CNPJ, em todo o território nacional.

“Nossa proposta é integrar os serviços dos cartórios de registro de imóveis de todo o Brasil, para que eles funcionem de maneira uniforme independentemente do seu porte e localização”, explica xxxx.

Para isso, o ONR agrupa tecnologia, informações e os serviços das serventias em um mesmo endereço eletrônico. “Estamos voltados para a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias aplicadas aos serviços de registro de imóveis a fim de melhorar o ambiente de negócios do país. Para tanto, utilizamos novas ferramentas, fundamentadas na computação, e aproveitamos a inovação e a gestão estratégica de informação e conhecimento”, complementa xxx.

Histórico

A história do ONR acompanha o avanço da legislação nacional no sentido de combater conflitos fundiários e toda a violência resultante da grilagem e posse de terras rurais e urbanas no país.

Tudo começou em março de 2009, na esteira da CPI da Amazônia, que escancarou a necessidade de elaboração de estudos e medidas concretas para prevenir problemas fundiários. Naquele ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma Recomendação para que os tribunais priorizassem e monitorassem de forma permanente as demandas jurídicas envolvendo esses conflitos.

 

A Recomendação foi a semente para a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), projeto desenvolvido pelo CNJ entre 2009 e 2015. A proposta era ter uma ferramenta que permitisse o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.

Nesse sentido, além do combate à grilagem de terras e à violência, a estratégia do projeto estava voltada para a preservação do acervo dos cartórios – tendo em vista que as altas temperaturas e umidade relativas do ar diminuem o ciclo de vida do papel de celulose – e a universalização de acesso aos Registros de Imóveis.

Para tanto, um Grupo de Trabalho do Projeto SREI foi estabelecido e fixou o prazo de 5 anos para implantação do registro eletrônico de imóveis em todo o país. “Só que a legislação não explicava, até então, como os oficiais se organizariam para a prestação desse serviço eletrônico compartilhado. Percebemos que, diante dessa lacuna da lei, somente um organismo regulamentado e fiscalizado pelo Poder Judiciário – que pudesse congregar todos os oficiais de registros de imóveis do território nacional – poderia efetivamente integrar todas as unidades de Registro de Imóveis em uma plataforma eletrônica, finalmente universalizando o acesso”, comenta xxxx.

Ao mesmo tempo, o registrador Flauzilino Araújo dos Santos, atual presidente do ONR, e os desembargadores Marcelo Martins Berthe, Antônio Carlos Alves Braga Jr., além de outras figuras, foram convidados pelo Poder Executivo Federal para compor um outro Grupo de Trabalho, denominado “Rumos da Política Nacional de Regularização Fundiária” (GTRPNRF). O objetivo do grupo era grande: apresentar um Plano Nacional de Regularização Fundiária. “Naquele momento, tivemos espaço para incluir a criação de uma entidade corporativa dos registradores imobiliários. A ideia vinha sendo discutida entre as lideranças nacionais dos registradores imobiliários desde 2016 e a classe apoiou com entusiasmo e dedicação a criação desse órgão que congregasse todos os oficiais de registros de imóveis do Brasil”, relembra xxx.

Os resultados dos trabalhos do GTRPNRF foram acolhidos na edição da Medida Provisória nº.759/2016, convertida na Lei n. 13.465/2017. A partir daquele momento, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) passou a ter como missão a estruturação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). “A MP instituiu o ONR com a finalidade de aprimorar a eficiência dos procedimentos de regularização fundiária e de seu registro público”, afirma xxxx. “Aquele foi um marco legal para o Registro de Imóveis brasileiro, que, desde então, tem força suficiente para vincular todos os registradores do país em entidade corporativa, destinada à implementação e à operação do SREI em todo o Brasil”, complementa.

Além da criação do ONR, a lei instituiu a figura do Agente Regulador do ONR, entregando ao Poder Judiciário, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, a tarefa de normatizar, regular, disciplinar e fiscalizar a entidade.

Atualmente, o ONR possui cerca de 160 colaboradores distribuídos em uma estrutura organizacional que envolve: I- Área Administrativa; II- Tecnologia da Informação – TI; III- Operações – Atendimento.

ONR frente aos desafios digitais

O ONR representa um marco legal e institucional que dará impulso para a digitalização dos negócios imobiliários no país, com segurança jurídica e tecnológica, e disponibilizada digitalmente para a sociedade, para o Poder Público, empresas e entidades interessadas.