A Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro deve ocorrer, este ano, em novembro e não em agosto, como previsto no calendário estabelecido pela Corregedoria Nacional de Justiça. A mudança na data da realização da ação foi autorizada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, atendendo a um pedido formulado pelo Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias Gerais da Justiça. Com a decisão, a ação ocorrerá na semana entre os dias 25 e 29 de novembro de 2024.
O argumento apontado pelo Fórum Fundiário das Corregedorias para que a data das ações fosse modificada foi o de que, em agosto desse ano, as atividades do projeto coincidirão com a fase mais intensa das campanhas eleitorais para escolha de prefeitos e vereadores. As eleições municipais ocorrerão em todo o país, menos em Brasília (DF) e no arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
A realização simultânea dos dois eventos, na avaliação do Fórum, prejudicaria a regularização fundiária, que prevê, entre outras medidas, entrega de títulos de propriedades rurais e imóveis urbanos em municípios brasileiros.
A ação nacional de regularização fundiária é coordenada, nacionalmente, pela Corregedoria Nacional de Justiça, mas os eventos locais são desenvolvidos e implementados pelas Corregedorias dos tribunais de justiça com entidades e órgãos municipais. O ministro Luis Felipe Salomão reconheceu as limitações impostas pela legislação eleitoral e acolheu a transferência do evento para a última semana do mês de novembro de 2024.
Segurança jurídica e acesso à propriedade
A Semana Solo Seguro faz parte do Programa Permanente de Regularização Fundiária, que tem como objetivo fortalecer a governança e o acesso à terra, a promoção da Justiça, a segurança jurídica e a proteção ambiental.
Dois normativos regulam a atuação relativa às questões fundiárias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São eles: o Provimento n. 144/2023, que instituiu o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e a Semana Nacional de Regularização Fundiária (esforço concentrado também conhecido como Solo Seguro), e o Provimento n. 158/2023, que criou o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Favelas e Assentamentos Irregulares (Solo Seguro Favela).
As iniciativas locais do projeto Solo Seguro incentivam o enfrentamento da grilagem de terras, o fortalecimento da governança fundiária, e a promoção, entre outros direitos, do acesso regular à terra e da proteção ambiental.
Fonte: Área de Notícias CNJ