O Portal da Transparência do ONR visa facilitar e dar visibilidade aos instrumentos que disciplinam e viabilizam as ações de transparência e de governança corporativa.
Apresentamos aqui dados institucionais do ONR, compreendendo nossa estrutura organizacional, normas internas, instrumentos de governança e nossos campos de atuação, dentre outras informações e documentos de interesse público.
Quem SomosO Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é uma entidade sem fins lucrativos, de natureza jurídica especial (serviço social autônomo), instituída pela Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, composta por todos os Oficiais de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal. Nossa sede está localizada no SCS, Quadra 9, Bloco A, Torre C, Sala 1104, Edifício Parque Cidade Corporate, CEP: 70308-200, em Brasília-DF.
O ONR é dirigido por seus órgãos de gestão e fiscalização, compostos por um corpo de Oficiais de Registro de Imóveis de todas as unidades da Federação, e tem como Agente Regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com funções de zelar pelo cumprimento de seu Estatuto, além de regular e fiscalizar o seu funcionamento (art. 76, § 4º, da Lei n. 13.465/2017).
Estatuto do ONR• Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)Dirigentes
• Confira nossa Estrutura Organizacional.
A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)¹, atua no exercício da função de Agente Regulador do Operador Nacional de Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/Conheça as normativas que regulamentam as operações do ONR:
Tipo | Número | Data | Ementa |
Portaria | 13 | 11/02/2022 | |
Provimento | 150 | 15/09/2023 | |
Código Nacional de Normas | – | 01/09/2023 | Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) O documento reúne todos os provimentos editados pelo órgão referentes aos serviços notariais e registrais. O intuito é facilitar a consulta, a essas regras, para delegatários e delegatárias, magistrados e magistradas, demais profissionais do Direito e a sociedade em geral e contribuir com a segurança jurídica dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais. |
Provimento | 149 | 30/08/2023 | |
Provimento | 148 | 27/07/2023 | |
Provimento | 144 | 25/04/2023 | |
Provimento | 143 | 25/04/2023 | |
Provimento | 142 | 23/03/2023 | |
Provimento | 139 | 01/02/2023 | |
Provimento | 134 | 24/08/2022 | |
Provimento | 127 | 09/02/2022 | |
Provimento | 124 | 07/12/2021 | |
Provimento | 115 | 24/03/2021 | |
Provimento | 109 | 14/10/2020 | |
Provimento | 108 | 03/07/2020 | |
Provimento | 89 | 18/12/2019 | |
Provimento | 74 | 31/07/2018 | |
Provimento | 45 | 13/05/2015 | |
Provimento | 39 | 25/07/2014 | |
Regimento Interno | 67 | 03/03/2009 | Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências. |
¹. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. https://www.cnj.jus.br/
Nossa atuação se pauta por valores como ética, transparência e o respeito à vida e ao meio ambiente.
Estamos permanentemente aperfeiçoando nossos controles internos, por meio de uma estrutura de governança corporativa focada em obter maior eficácia do sistema de prevenção e combate aos desvios, sem prejuízo da necessária agilidade nas tomadas de decisão e do relacionamento com nossos públicos de interesse.
Nosso Código de Ética e Manual de Conduta são aplicáveis a todos os colaboradores, fornecedores, conselheiros, diretores, estagiários, jovens aprendizes e terceiros.
Documentos
Projetos e Sistemas
O ONR tem como atribuição e rotina diária a gestão, suporte técnico, manutenção e desenvolvimento de melhorias nos Sistemas de Informação e nas ferramentas utilizadas no ecossistema SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Registro de Imóveis.
Saiba mais sobre nossas soluções clicando na página de Projetos.
Objetivos Estratégicos
Potencializar a universalização do acesso às unidades de registro de imóveis do país por meio de ponto único na internet, com base em novas formas de acesso e foco no usuário final.
Desenvolver sistemas e compartilhar APIs, bibliotecas e frameworks específicos de suporte ao SREI e editar instruções técnicas de normalização (ITNs) aplicáveis à padronização dos serviços eletrônicos.
Cooperar ativamente com o Poder Judiciário e Administração Pública para adoção de políticas e melhorias do ambiente de negócios.
Promover comunicação institucional para sedimentar o conhecimento, implantação e utilização do SREI.
Projetar, implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), mediante integração em rede de todas as unidades de Registro de Imóveis do território nacional, atuando em cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Apoiar os oficiais de Registro de Imóveis para utilização de recursos eletrônicos aplicáveis ao Registro de Imóveis, visando manter a prestação do serviço público delegado na vanguarda da tecnologia e melhorar o ambiente de negócios imobiliários do País;
Operar o SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Registro de Imóveis, com a finalidade de prestar serviços digitais e criar opção de acesso remoto aos serviços prestados por todas as unidades de Registro de Imóveis no País, em um único ponto na Internet.