Portal da Transparência

O Portal da Transparência do ONR visa facilitar e dar visibilidade aos instrumentos que disciplinam e viabilizam as ações de transparência e de governança corporativa.

Apresentamos aqui dados institucionais do ONR, compreendendo nossa estrutura organizacional, normas internas, instrumentos de governança e nossos campos de atuação, dentre outras informações e documentos de interesse público.

Quem Somos

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é uma entidade sem fins lucrativos, de natureza jurídica especial (serviço social autônomo), instituída pela Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, composta por todos os Oficiais de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal. Nossa sede está localizada no SCS, Quadra 9, Bloco A, Torre C, Sala 1104, Edifício Parque Cidade Corporate, CEP: 70308-200, em Brasília-DF.

O ONR é dirigido por seus órgãos de gestão e fiscalização, compostos por um corpo de Oficiais de Registro de Imóveis de todas as unidades da Federação, e tem como Agente Regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com funções de zelar pelo cumprimento de seu Estatuto, além de regular e fiscalizar o seu funcionamento (art. 76, § 4º, da Lei n. 13.465/2017).

Estatuto do ONR
Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)
Dirigentes
• Confira nossa Estrutura Organizacional.

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)¹, atua no exercício da função de Agente Regulador do Operador Nacional de Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). 

https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/

Conheça as normativas que regulamentam as operações do ONR:

#TipoNome do documento ou conjunto de documentosRevogadorEmenta
1PortariaPortaria Nº 13/2022 (CNJ) – Regulamentação sobre LGPD no extrajudicial. Aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva, que exercem a função de agente regulador do ONR na Corregedoria Nacional de Justiça.
2ProvimentoProvimento Nº 180 de 16/08/2024 Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp; e dá outras providências.
3ProvimentoProvimento Nº 174 de 02/07/2024 Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para regulamentar o dever dos notários e registradores em comunicar as mudanças de titularidades de imóveis aos municípios.
4ProvimentoProvimento Nº 159 de 18/12/2023 Institui o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FIC-ONSERP, o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais – FIC-RCPN, e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas – FIC-RTDPJ; dispõe sobre suas receitas; e dá outras providências.
5ProvimentoProvimento Nº 157, de 13.11.2023 (Art. 228-G) Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a autenticação de usuários, assinatura eletrônica e lista de serviços eletrônicos confiáveis do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais – ON-RCPN.
6Código Nacional de Normas01/09/2023Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) O documento reúne todos os provimentos editados pelo órgão referentes aos serviços notariais e registrais. O intuito é facilitar a consulta, a essas regras, para delegatários e delegatárias, magistrados e magistradas, demais profissionais do Direito e a sociedade em geral e contribuir com a segurança jurídica dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais.
7ProvimentoProvimento Nº 150, de 11.9.2023 Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial, nos termos do art. 216- B da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.
8ProvimentoProvimento Nº 149 de 30/08/2023 Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça –  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
10ProvimentoProvimento Nº 144 de 25/04/2023 Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, institui a Semana Nacional de Regularização Fundiária, e dá outras providências.
11ProvimentoProvimento Nº 143 de 25/04/2023 Regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula – CNM, dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis, e dá outras providências.
12ProvimentoProvimento Nº 142 de 23/03/2023 Altera o Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
14ProvimentoProvimento Nº 134 de 24/08/2022 Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
15ProvimentoProvimento Nº 127 de 09/02/2022 Disciplina a Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos – SIPE para os serviços notariais e de registro, e dá outras providências.
16ProvimentoProvimento Nº 124 de 07/12/2021 Estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
17ProvimentoProvimento Nº 115 de 24/03/2021 Institui a receita do fundo para implementação e custeio do SREI, estabelece a forma do seu recolhimento pelas serventias do serviço de registro de imóveis, e dá outras providências.
19ProvimentoProvimento Nº 108 de 03/07/2020 Dispõe sobre o envio de dados estatísticos pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativos à fiscalização das obrigações impostas a notários e registradores de todo o Brasil, no cumprimento dos termos do Provimento n. 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e de correlatas sanções que tenham sido aplicadas, na forma do art. 12 da Lei n. 9.613/98 e dá outras providências.
20ProvimentoProvimento Nº 89 de 18/12/2019 
Regulamenta o Código Nacional de Matrículas – CNM, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC, o acesso da Administração Pública Federal às informações do SREI e estabelece diretrizes para o estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico – ONR.
21ProvimentoProvimento Nº 74 de 31/07/2018 Dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências.
22ProvimentoProvimento Nº 45 de 13/05/2015 Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e a Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida as normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências.
23ProvimentoProvimento Nº 39 de 25/07/2014 Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
24RegimentoRegimento Interno Nº 67 de 03/03/2009 Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.



¹. 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.   https://www.cnj.jus.br/

Nosso Sistema de Gestão Integrada é fundamentado em normas internacionais – ISO, que refletem nosso compromisso com excelência, segurança, privacidade, ética e conformidade.

O Sistema de Gestão Integrado do ONR abrange Qualidade, Segurança e Privacidade da Informação, Antissuborno e Compliance. Ele foi desenvolvido para implementar, operar, sustentar e aprimorar continuamente os produtos e serviços digitais que possibilitam o acesso remoto a todas as unidades de registro de imóveis do Brasil em um único ponto na Internet.

Esse sistema reflete nosso compromisso com a oferta de serviços confiáveis e seguros, alinhados às melhores práticas globais, promovendo um ambiente de negócios transparente e sustentável. Nossa estrutura de governança corporativa prioriza o aperfeiçoamento contínuo dos controles internos, buscando maior eficácia na prevenção e no combate a desvios, sem comprometer a agilidade nas decisões e o relacionamento com nossos públicos.

Adicionalmente, nosso Código de Ética e Conduta são aplicáveis a todos os colaboradores, fornecedores, conselheiros, diretores, estagiários, jovens aprendizes e terceiros, reforçando os valores que sustentam nossa atuação.

Documentos

  1. Código de Ética e Conduta
  2. Regulamento de Compras e Contratações
  3. Política de Privacidade de Dados

Política Estratégica Integrada da Qualidade, Segurança e Privacidade da Informação

O ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, atuando como provedor de serviços e tecnologia para integrar nacionalmente todas as unidades de registro de imóveis do Brasil, está comprometido com a qualidade, a segurança e a privacidade das informações relacionadas às suas atividades, produtos e serviços digitais. Os seguintes princípios norteiam nossa atuação:

  • Atendimento aos requisitos aplicáveis das partes interessadas relevantes no que tange à qualidade, segurança e privacidade das informações associadas aos seus produtos e serviços digitais;
  • Identificação e gestão dos riscos associados à qualidade, segurança e privacidade das informações;
  • Entrega de produtos e serviços digitais funcionais e seguros, apoiados no desenvolvimento seguro de software;
  • Melhoria contínua da gestão da qualidade, segurança e privacidade das informações.

Novembro/2024

Política Estratégica Integrada de Compliance e Antissuborno

 O ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, atuando como provedor de serviços e tecnologia para integrar nacionalmente todas as unidades de registro de imóveis do Brasil, está comprometido com a gestão responsável de suas atividades, produtos e serviços, assegurando níveis apropriados de compliance e combatendo os riscos de suborno. Os seguintes princípios norteiam nossa atuação:

  • Proibição e postura de tolerância zero em relação ao suborno;
  • Atendimento aos requisitos aplicáveis das partes interessadas relevantes no que tange à compliance e antissuborno, incluindo o cumprimento dos requisitos legais e quaisquer obrigações antissuborno e de compliance aplicáveis;
  • Identificação e gestão dos riscos de suborno e de não compliance;
  • Liberdade para que os colaboradores e outras partes interessadas possam levantar preocupações relacionadas a suborno e compliance de boa-fé, sem temer represálias, através de canal seguro e sigiloso de relatos;
  • Atendimento aos nossos valores;
  • Melhoria contínua da gestão de compliance e antissuborno.

A implementação dessa política é suportada, entre outros recursos, pela função de compliance e antissuborno do ONR, que é a estrutura organizacional responsável pelo sistema de gestão de compliance e antissuborno. A função de compliance e antissuborno é parte da estrutura de nossa área de GRC – Governança, Riscos e Compliance e possui acesso ao Conselho Deliberativo através de sua Diretoria Executiva.

Todos os colaboradores são requeridos a cumprir esta política e demais procedimentos, processos e obrigações antissuborno e de compliance, sob pena de sofrer as medidas disciplinares cabíveis.

Novembro/2024

Projetos e Sistemas

O ONR tem como atribuição e rotina diária a gestão, suporte técnico, manutenção e desenvolvimento de melhorias nos Sistemas de Informação e nas ferramentas utilizadas no ecossistema SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Registro de Imóveis.

Saiba mais sobre nossas soluções clicando na página de Projetos.

Objetivos Estratégicos

  • Potencializar a universalização do acesso às unidades de registro de imóveis do país por meio de ponto único na internet, com base em novas formas de acesso e foco no usuário final.

  • Coordenar a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), definindo os padrões mínimos de dados, funcionalidade, segurança, interoperabilidade e portabilidade.
  • Desenvolver sistemas e compartilhar APIs, bibliotecas e frameworks específicos de suporte ao SREI e editar instruções técnicas de normalização (ITNs) aplicáveis à padronização dos serviços eletrônicos.

  • Cooperar ativamente com o Poder Judiciário e Administração Pública para adoção de políticas e melhorias do ambiente de negócios.

  • Promover comunicação institucional para sedimentar o conhecimento, implantação e utilização do SREI.

Propósitos do ONR
  • Projetarimplementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), mediante integração em rede de todas as unidades de Registro de Imóveis do território nacional, atuando em cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

  • Apoiar os oficiais de Registro de Imóveis para utilização de recursos eletrônicos aplicáveis ao Registro de Imóveis, visando manter a prestação do serviço público delegado na vanguarda da tecnologia e melhorar o ambiente de negócios imobiliários do País;

  • Operar o SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Registro de Imóveis, com a finalidade de prestar serviços digitais e criar opção de acesso remoto aos serviços prestados por todas as unidades de Registro de Imóveis no País, em um único ponto na Internet.

Entre em contato conosco pelos seguintes canais: