A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.
A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.
Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).
Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.
Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.
Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR 🏡📲
Conheça as plataformas digitais dos cartórios de Registro de Imóveis ⤵️
O sistema de registros de imóveis funciona melhor na mão do Estado ou da iniciativa privada? 🇵🇹 vs 🇧🇷
Portugal vive hoje uma crise estrutural: atrasos de até 476 dias e mais de 180 mil processos pendentes no sistema público estatal. Quando o Estado não supre a demanda, a economia trava e o cidadão paga a conta. 📉
O diferencial brasileiro: Aqui, o Registro de Imóveis segue um modelo especializado que é referência:
✅ Privado: Gerido por aprovados em concurso público.
✅ Fiscalizado: Sob constante acompanhamento do Poder Judiciário.
✅ Autossustentável: Sem depender de investimento público.
Com o RI Digital, o Brasil uniu tecnologia e eficiência, melhorando ainda mais o desempenho dos Registros de Imóveis.
Não à toa os Cartórios possuem a maior nota de confiança entre as instituições brasileiras (8,2 no Datafolha 2025).
Conclusão: segurança jurídica exige sustentabilidade e investimento contínuo. Sem registros ágeis, não há crescimento. 🛡️🚀
📍 No episódio 2 da série Mapa, mostramos o passo a passo para acessar a plataforma e fazer login com segurança, seja pelo RI Digital, seja diretamente pelo endereço mapa.onr.org.br, sempre com uso de certificado digital.
🧭 A partir da tela inicial, o usuário visualiza as informações da serventia, o CPF e a função de quem está logado, além do menu lateral com os módulos Mapa, estrangeiros, competência registral, configurações e o comando para desconectar.
🧩 No centro da tela, os blocos de polígonos enviados por profissionais técnicos e de polígonos aguardando análise organizam o fluxo de trabalho do Cartório, indicando o que chegou para conferência e o que ainda depende de decisão do registrador.
▶️ Assista ao episódio completo, salve para consultar sempre que precisar e compartilhe com a equipe do Cartório para que todos se familiarizem com o acesso e o uso da tela inicial do Mapa.
⚖️ A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou o Provimento nº 352/2026, proibindo que Registros de Imóveis realizem qualquer anotação, averbação ou registro que vincule matrículas a tokens digitais ou representações em blockchain.
🚫 A medida acrescenta o art. 1.167-A ao Código de Normas e deixa claro: ativos digitais ou instrumentos fora do sistema registral oficial não podem ser vinculados à propriedade imobiliária, haja ou não pretensão de representar a titularidade do domínio.
🏛️ A decisão fundamenta-se na necessidade de segurança jurídica. Para a CGJ-MS, qualquer vinculação dessa natureza exige regulamentação prévia da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) ou alteração na legislação federal, garantindo que a inovação tecnológica não fragilize a fé pública.
📌 Em síntese, não há atalho para a circulação de direitos imobiliários. A publicidade da propriedade permanece restrita ao sistema oficial, sob controle judicial e fiscalização do Estado, até que haja uma diretriz nacional unificada sobre o tema.
Minuto ONR – Edição nº 87 – 2026
🔍 Confira os destaques desta semana!
⚖️ Destaque ConJur: Segurança Jurídica é o pilar da Tokenização Imobiliária em 2026 –https://abrir.link/iljCl
📖 Edição Nº 41 da Revista Cartórios com Você destaca integração entre RI Digital e e-Notariado – https://abrir.link/NyRjk
⚙️ CNJ anuncia nova versão do Sistema Justiça Aberta com modernização estrutural para o extrajudicial – https://abrir.link/VQVXA
🗞️ A nova edição da Revista Cartórios com Você (nº 41) destaca um marco para o mercado imobiliário: a integração entre as plataformas RI Digital e e-Notariado. O avanço, detalhado pelo presidente do ONR, Juan Pablo Gossweiler, consolida um ecossistema de negócios 100% digital e fluido.
⚙️ A matéria explica que a interoperabilidade criou uma “trilha única” para as transações. Agora, o fluxo entre a lavratura da escritura e o registro na matrícula é automatizado, eliminando o trâmite de documentos físicos e otimizando drasticamente os prazos para o cidadão e para as empresas.
📊 Com a funcionalidade habilitada em outubro de 2025, atos como compra e venda e permutas são protocolados no Registro de Imóveis no momento da assinatura digital. O sistema assegura que a informação jurídica flua em tempo real, eliminando erros de redigitação e trazendo máxima liquidez ao mercado.
🏛️ Para o setor, a integração faz parte do papel dos Cartórios como hubs de inovação e confiança. Ao unir a fé pública notarial à eficácia do registro em um ambiente integrado, o extrajudicial entrega conveniência e agilidade sem abrir mão da segurança jurídica da propriedade.
Leia a reportagem completa na edição 41 — link na bio. 📖✨
🗞️ Em análise publicada no ConJur sobre as tendências para 2026, o advogado Marcos Oliveira traz um alerta sobre o futuro da tokenização imobiliária: a inovação só tem valor se estiver ancorada na segurança jurídica dos Registros de Imóveis.
⚙️ O artigo destaca que o mercado superou a fase dos experimentos isolados. Para o próximo ano, a tendência é a consolidação de modelos onde o token funciona como veículo de investimento (direitos econômicos), mas a propriedade permanece rigorosamente protegida pela matrícula e pela Lei nº 6.015/73. Sem essa conexão, o ativo digital carece de validade real.
📊 A chegada do Drex e a regulação mais assertiva da CVM e do Banco Central devem eliminar as “zonas cinzentas” do setor. Esse cenário profissionaliza a fragmentação de ativos, exigindo que cada fração digital corresponda a um imóvel juridicamente verificado e disponível.
🏛️ Para o ecossistema registral, a mensagem reforça o papel do Cartório como verdadeiro “hub de confiança”. É a fé pública registral que valida a existência do ativo na rede, garantindo que a tecnologia blockchain sirva para ampliar a liquidez sem comprometer a legitimidade da titularidade.
Leia a reportagem na íntegra — link na bio.
🚨 Sistema Justiça Aberta terá nova versão!
O Conselho Nacional de Justiça anunciou a modernização do Sistema Justiça Aberta, com melhorias tecnológicas e uma nova estrutura de funcionamento para as unidades extrajudiciais.
O que você precisa saber sobre a transição:
⚙️ Suspensão temporária: Durante o período de atualização da plataforma, na segunda quinzena de janeiro, o envio de informações sobre arrecadação e produtividade ficará suspenso para ajustes de migração.
📅 Novo prazo: Por esse motivo, a alimentação dos dados referentes à produtividade (Provimento 24/2012) será realizada de forma excepcional no mês de fevereiro de 2026.
🔐 Essa atualização faz parte de um esforço da Corregedoria Nacional de Justiça, voltado ao aprimoramento da governança, da segurança e da interoperabilidade de todo o sistema.
Fique atento aos canais oficiais para mais orientações sobre o acesso à nova versão.
Minuto ONR – Edição nº 86 – 2025
🔍 Confira os destaques desta semana!
📊 ONR divulga balanço do PID25 com mais de 90% das entregas realizadas - https://acesse.one/VpZWa
📰 Estudo assinado pelo ONR e entidades de Registro de Imóveis é destaque na Folha de S.Paulo - https://sl1nk.com/LQZw6
📈 Pesquisa Datafolha revela nota recorde de confiança nos Cartórios brasileiros - https://sl1nk.com/Oz2OT