A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.
A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.
Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).
Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.
Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.
🚀 O Programa de Inclusão Digital (PID) também chegou em Alagoas! 📍🖥️
Em um estado onde muitos cartórios ainda operavam apenas com livros físicos e equipamentos limitados, o PID trouxe uma virada de chave: infraestrutura, digitalização e sistemas modernos para garantir mais agilidade, segurança e qualidade nos serviços. 🔒📚
📌 São 21 serventias contempladas, com mais de 49 mil páginas digitalizadas, além da entrega de servidores, notebooks, impressoras e scanners — tudo para apoiar quem está na linha de frente do Registro de Imóveis.
📽️ Nos depoimentos, escreventes e oficiais mostram como a transformação já é real: menos papel, mais eficiência, mais cidadania.
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🚀 Pacajá (PA) é mais um exemplo de que a transformação digital chegou para ficar!
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🌾 Mesmo no interior do Pará, onde os desafios são muitos, a equipe encarou o projeto com seriedade, fez mutirão e organizou as mais de 3.800 matrículas.
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Minuto ONR Edição nº 52 – 2025
🔍 Confira os destaques da semana!
🤝 Corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) visita o ONR - https://bit.ly/42WTwYl
📍 O PID já está em Sergipe! - https://bit.ly/3RLP5dD
🏘️ Feijó (AC) avança na Regularização Fundiária com apoio da IARI - https://bit.ly/4lXWnc3
📑 Provimentos 189 e 190/2025: CNJ publica novas normas que impactam o Registro de Imóveis do Brasil - https://bit.ly/4d4UOFg
📍 Visita institucional do corregedor-geral da Bahia ao ONR reforça parceria pela inovação no Registro de Imóveis
🤝 No dia 29/04, o ONR recebeu em seu escritório de São Paulo o corregedor-feral de Justiça da Bahia, desembargador Roberto Maynard Frank, o juiz auxiliar Marcos Ledo, a presidente da Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA), Karoline Cabral, e Igor Pinheiro, presidente do Fundo Especial de Compensação da Bahia (FECOM/BA) e coordenador do Núcleo de Regularização Fundiária da Bahia – NUREF.
O encontro marcou o fortalecimento das relações entre o Poder Judiciário baiano, entidades representativas e o Operador Nacional, com foco no avanço da regularização fundiária por meio do Ofício Eletrônico. A apresentação do FEURB – fundo que tem viabilizado as regularizações fundiárias no Estado, a integração dos dados da Bahia ao cenário nacional e a busca por soluções jurídicas inovadoras estiveram no centro da agenda, consolidando a visita como um marco na colaboração institucional pelo aperfeiçoamento do Registro de Imóveis no estado.
@ariba_bahia
@karoline.salescabral
@andrea.m.pignatti
@viniciusalmeida____
@corregedoriageraldajustica_ba
@nuref.cgj
@igoroliveirapinheiro
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🛠️ O futuro não se constrói apenas com tecnologia.
👥 São as pessoas, com seu talento, sua inteligência e sua dedicação, que movem o Registro de Imóveis rumo à inovação.
🌐 No ONR, cada conquista nasce do trabalho incansável de profissionais que conectam inovação e confiança a milhões de brasileiros.
🌟Hoje, celebramos aqueles que constroem pontes invisíveis, mas essenciais, para um país mais seguro, moderno e integrado.
🏛️ Feliz Dia do Trabalhador!
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🚀 O Programa de Inclusão Digital (PID) chegou em Sergipe! 🌍💻
O ONR segue avançando na modernização dos Cartórios brasileiros, levando infraestrutura e suporte digital para serventias de menor porte. Em Sergipe, 8 Registro de Imóveis já foram contemplados, garantindo mais eficiência, segurança jurídica e melhores serviços para a população. 📜✨
🔗 Acompanhe essa transformação e veja como o PID está impulsionando os
Cartórios de todo o Brasil, acesse a matéria completa: https://tinyurl.com/3u922m2p
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📝 A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 190/2025, que altera o Código Nacional de Normas para o Foro Extrajudicial (CNN/CNJ-Extra) e traz uma mudança relevante para a rotina dos cartórios de Registro de Imóveis: o novo §3º do art. 320-I estabelece que a superveniência de ordem de indisponibilidade não impede o registro de título já prenotado, salvo decisão judicial em sentido contrário.
📌 Com isso, a norma preserva a ordem cronológica dos atos e protege os direitos regularmente protocolados, mesmo diante de restrições posteriores.
✅ A medida garante maior segurança jurídica, previsibilidade e efetividade aos serviços registrais, fortalecendo a confiança no sistema e evitando paralisações indevidas.
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