A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.
A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.
Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).
Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.
Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.
Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR 🏡📲
Conheça as plataformas digitais dos cartórios de Registro de Imóveis ⤵️
🧭 O Mapa do Registro de Imóveis é a plataforma que transforma os dados do acervo em visão cartográfica da sua circunscrição, com camadas, filtros e atributos que apoiam análise, decisão e publicidade. Ele integra informações do SIG-RI (base geoespacial oficial) e do IERI-e (inventário estatístico), ambos previstos no Provimento CNJ nº 195/2025.
📚 Esta série de conteúdos vai ajudar a padronizar a operação nas serventias. Vamos acessar a tela inicial, avançamos para Mapa exclusivo, Gerenciador de Imóveis, cadastro/importação, análise/edição, publicação/inativação, SIGEF/SNCI e fechamos com competência, histórico e rotina mensal. Cada semana tem um objetivo claro e leva para a próxima etapa.
👥 Para quem é: titulares, substitutos e prepostos que precisam operar o fluxo completo com segurança, terminologia idêntica à plataforma e aderência ao Provimento 195/2025.
❓ Pergunta para você: qual etapa mais gera retrabalho hoje — importar, analisar ou publicar? Responda nos comentários; vamos incorporar as dúvidas nos próximos episódios.
💠 Na última terça-feira (09.12), em São Paulo, o ONR prestou homenagem ao Comitê de Normas Técnicas do Operador, em reconhecimento ao trabalho que vem estruturando a modelagem que dará suporte à nova etapa do Registro Eletrônico de Imóveis.
💠 A registradora de São José dos Campos/SP, Adriana Marangoni recebeu a homenagem em nome do Comitê, simbolizando a gratidão institucional por um esforço concentrado de mais de dois anos, desenvolvido em parceria com a LSTec, voltado à documentação e estruturação dos atos jurídicos e, especialmente, à construção da base que viabiliza a situação jurídica eletrônica e atualizada das matrículas.
💠 Nosso agradecimento a todos os registradores que integram o Comitê e contribuíram para esse avanço coletivo. Seguimos trabalhando para que o SREI evolua com padrões claros, implementação responsável e resultados concretos para os Registros de Imóveis e para a sociedade.
🤝 As três entidades nacionais reunidas para mostrar a força do Registro de Imóveis na Bahia!
Realizado no TJBA nesta segunda-feira, 15 de dezembro, o evento “Ariba 2025: Conexão, Cooperação e Justiça” reuniu representantes das entidades para apresentar as frentes que sustentam a atividade no Brasil: tecnologia e inovação, formação continuada e a prática cotidiana do registrador.
🏛️ No encontro, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) compartilharam a mesa para mostrar como esses eixos se complementam e se fortalecem, criando um caminho de modernização com governança, previsibilidade e consistência técnica.
⚙️ De um lado, a agenda de transformação digital com integração de plataformas, padronização de rotinas e evolução do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), com debate sobre tecnologias de apoio como blockchain aplicada ao ambiente registral oficial. De outro, a formação continuada que prepara registradores e equipes para as novas exigências do serviço. E, no centro de tudo, a representação dos registradores e a realidade do balcão, da qualificação e da prestação diária, onde a confiança do sistema é construída ato a ato.
📍 Com participação de Juan Pablo Correa Gossweiler, José Paulo Baltazar Junior, Karoline Cabral e Vinícius Francisco Gonçalves de Almeida, o painel consolidou uma ideia simples e estratégica: o Registro de Imóveis avança mais quando caminha junto — com tecnologia, educação e prática alinhadas ao mesmo propósito institucional.
📲 Confira nas imagens os destaques do painel.
✨ Tem novidade no ONR: chegou a Certidão do Agronegócio.
🌾 Pensada para facilitar as operações do Agro, ela organiza de forma clara as informações necessárias para financiamentos e garantias, como penhor e alienação fiduciária de produtos agrícolas. Tudo com identificação objetiva do produto envolvido, seja soja, algodão ou outros grãos.
🏛️ Para os registradores de imóveis, o fluxo é simples: a certidão é recebida diretamente no módulo de certidões emitidas do Ofício Eletrônico, com acesso rápido a todos os detalhes do pedido.
💻 Mais clareza, mais segurança e mais eficiência para o Agronegócio.
📲 A Certidão do Agronegócio já está disponível no ONR. Acompanhe e fique por dentro das soluções que conectam registro, tecnologia e desenvolvimento.
Minuto ONR – Edição nº 83 – 2025
🔍 Confira os destaques desta semana!
📰 ONR homenageia o Comitê de Normas Técnicas pela modelagem de dados do SREI - https://abrir.link/khhRn
📌 Programa de Inclusão Digital do ONR impulsiona a digitalização do Registro de Imóveis de Atalaia, em Alagoas - https://abrir.link/BvcAU
⚖️ Corregedoria-Geral do TJ/ES veda a vinculação de matrículas a tokens e afirma que o uso de blockchain não pode criar um sistema registral paralelo - https://abrir.link/vJUiI
📊 ONR apresenta avanços da Fase 4 do SREI e define a base da situação jurídica eletrônica das matrículas - https://abrir.link/khhRn
📌 O ONR publicou em 02 de dezembro de 2025 a ITN nº 03 (ITN 003), que padroniza a modelagem de dados do Registro de Imóveis para integração e interoperabilidade das informações registrais com bases territoriais, ambientais e cadastrais da Administração Pública.
⚙️ A norma define um padrão técnico — com Manual de Orientações e layout em arquivo JSON — para estruturação e validação dos dados, viabilizando o intercâmbio eletrônico por APIs no âmbito do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
🗺️ A ITN 003 também fortalece a atualização do Mapa do Registro de Imóveis e a disponibilização de dados estruturados, pelo ONR, a órgãos como Incra, MGI e SPU, conforme obrigações legais.
📲 Salve e compartilhe com sua equipe técnica.
⚖️ Na última quinta-feira (04.12), a Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo determinou que os Cartórios extrajudiciais do Estado não vinculem matrículas imobiliárias a tokens, blockchains ou instrumentos semelhantes apresentados como direitos reais ou “titularidade digital”.
🏛️ O entendimento segue a posição técnica do ONR: direitos reais sobre imóveis nascem, circulam e se tornam públicos exclusivamente no Registro de Imóveis, dentro da infraestrutura oficial do SREI, sem espaço para mercados paralelos de tokenização imobiliária.
🚫 Ao vedar a associação entre matrículas e criptoativos, a Corregedoria capixaba sinaliza que operações baseadas em “frações digitais” de imóveis aumentam o risco de insegurança jurídica, evasão fiscal e uso de estruturas fora do controle judicial.
📌 Em síntese, não existe atalho privado para a circulação de direitos imobiliários: a publicidade jurídica da propriedade continua a ser dada pelo Registro de Imóveis, sob fiscalização do Poder Judiciário e com evolução tecnológica condicionada ao respeito a esse núcleo institucional.
O RI Digital reúne os conteúdos que mais ajudam o público a entender — de verdade — o Registro de Imóveis.
✅Diferenças básicas
✅ Histórias reais
✅ Memes
✅ Alertas
✅ Explicações rápidas
✅ Vídeos didáticos
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