A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.
A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.
Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).
Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.
Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.
Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR 🏡📲
Conheça as plataformas digitais dos cartórios de Registro de Imóveis ⤵️
🗳 Já votou na equipe de Atendimento do RI Digital? A votação do Oscar do Atendimento termina amanhã, 07/11, e o suporte oficial dos serviços Eletrônicos do Registro de Imóveis concorre entre as grandes operações nacionais na categoria Certificação Digital.
⏳ O voto agora é decisivo para reconhecer, diante do país, um atendimento eletrônico com protocolo rastreável, acompanhamento online e entrega digital, operado nacionalmente pelo ONR.
➡ Para votar, acesse reclameaqui.com.br/premio, entre em Serviços, escolha Certificação Digital e, em Grandes Operações, selecione RI Digital.
Ou acesse o link diretamente nos stories
⚙️ Já pensou quem garante que as plataformas digitais do ONR funcionem com estabilidade todos os dias? Essa é a missão da área de Produção.
👨💼 O time conta com 19 profissionais que atuam para manter os sistemas no ar, seguros e prontos para receber novas funcionalidades.
💡 Da manutenção diária à implementação de melhorias, o trabalho dessa equipe é essencial para que os serviços digitais do ONR estejam sempre disponíveis e evoluindo continuamente.
👉 Conheça a área de Produção e o papel fundamental que ela desempenha na operação tecnológica do ONR.
🎬 Já está no ar o novo vídeo da Marê Sanz em parceria com o RI Digital e o Registro de Imóveis do Brasil — um guia rápido para entender quando a posse contínua e sem oposição pode virar propriedade pela via legal do usucapião.
🧭 Em poucos segundos, a explicação aponta o essencial: requisitos básicos, limites e o papel do Registro de Imóveis na consolidação do direito, transformando a situação de fato em titularidade registrada.
📲 Para os Cartórios: republiquem nos seus perfis e grupos, indiquem na legenda como orientar casos de usucapião na sua serventia, horários e canais de atendimento. Vale fixar nos destaques do perfil.
💡 Dica rápida para engajar: use “Quando o uso vira propriedade”, marque @ridigitalbr e convide seu público a salvar e compartilhar com quem busca regularização.
▶️ Assista agora e leve a mensagem adiante. Link na bio.
🗳 Em 2024, a equipe de atendimento do RI Digital ficou em 4º lugar nacional no Oscar do Atendimento, uma das principais referências de reputação no país. Foram 4.863 pontos e 4.044 votos recebidos diretamente do público.
🏛 Esse resultado coloca o suporte oficial do Registro de Imóveis - operado nacionalmente pelo ONR - no mesmo patamar de grandes operações de atendimento do mercado privado, mostrando que o serviço eletrônico do Registro de Imóveis já é percebido como canal que responde, acompanha e entrega solução.
🔁 Agora a equipe volta à disputa. Cada voto reafirma que um serviço público digital pode atuar com padrão de previsibilidade, transparência e controle de cada etapa do atendimento.
🎥 No LIDE Real Estate, em São Paulo, especialistas e empresários discutiram tokenização e blockchain no mercado imobiliário com foco em eficiência, captação e segurança jurídica. O painel contrapôs a digitalização de fluxos — liquidação tipo DVP, rastreabilidade e redução da informalidade — à preservação do núcleo da propriedade, reafirmando que aquisição e oponibilidade de direitos reais permanecem na matrícula.
🏛️ A registradora Lorruane Matuszewski Bizo destacou que tecnologia útil ao mercado não substitui o Registro de Imóveis. Tokens podem organizar obrigações e dar liquidez, mas não transferem domínio por si. O caso do Rio Grande do Sul, que revogou a averbação “token por imóvel” para evitar plataformas paralelas ao SERP, ilustrou o limite institucional e a função pública da matrícula como “seguro” da titularidade.
📈 Do lado do funding, Olivar Vitale situou a tokenização ao lado de instrumentos conhecidos (CRI, LCI, fundos) e lembrou que, em ofertas públicas, a natureza de valor mobiliário prevalece e aciona as regras da CVM — prospecto, transparência e tutela do investidor. O consenso prático: mercado de capitais e inovação avançam, mas a propriedade segue publicizada no Registro de Imóveis.
🧩 Em governança, o debate apontou a coordenação entre CVM, CNJ e ONR e reforçou o SERP/SREI como trilho da digitalização oficial, evitando “sistemas paralelos” e assimetrias que geram insegurança. Eficiência econômica e inovação caminham com o registro público, sem atalho tecnológico para o direito real.
▶️ Assista na íntegra: youtube.com/watch?v=VxRKEaBfD1M
🎬 No 96º Encoge, realizado no Rio de Janeiro entre 29 e 31 de outubro de 2025, os diretores do ONR, Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira e Ana Cristina de Souza Maia, apresentaram, respectivamente, o caso da Fazenda Nacional de Santa Cruz e a consolidação do SREI à luz do Provimento CNJ nº 195/2025.
🏛 Alexis Cavichini , oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, expôs o percurso técnico da Fazenda Santa Cruz — das sobreposições cadastrais e tentativas de retificação ao papel da matrícula — e mostrou como o diálogo entre controle registral, Corregedorias e decisões judiciais vem gerando soluções replicáveis.
🗺 Já Ana Cristina Maia detalhou como o Provimento nº 195/2025 organiza a operação do SREI e integra módulos como RI Digital, CNIB, SIG-RI e IERI-e, com interoperabilidade, trilhas verificáveis e adoção gradual pelas serventias, tornando os fluxos mais claros para órgãos públicos e usuários.
🔗 As apresentações convergem ao conectar diagnóstico territorial e arquitetura digital no ambiente oficial do registro, com previsibilidade para políticas locais de regularização. Assista ao vídeo e confira no site do ONR a matéria completa.
🗞 O Valor Econômico publicou, nesta terça-feira (04.11), um levantamento com base em dados do ONR que mostra a efetividade da alienação fiduciária no crédito imobiliário: nos últimos três anos e meio, a recuperação alcançou 98,2% do total devido em contratos registrados em cartório, somando mais de R$ 125 bilhões entre janeiro de 2022 e agosto de 2025.
⚙ O resultado decorre do rito extrajudicial previsto na Lei nº 9.514/1997, com notificação via Registro de Imóveis, prazo para purgação da mora e, se necessário, consolidação da propriedade e leilão. Em 2024, o STF confirmou, no Tema 982, a compatibilidade desse procedimento com as garantias constitucionais, reforçando a segurança jurídica do mecanismo.
📊 O estudo detalha ainda como a recuperação acontece: parte expressiva vem do pagamento das parcelas em atraso após a cobrança extrajudicial; outra parte decorre da retomada e leilão do imóvel — dinâmica que explica a taxa elevada de recuperação mesmo em períodos de estresse.
🏛 Para o ecossistema registral, a mensagem central é de que a infraestrutura do SREI, operada pelo ONR, sustenta previsibilidade ao crédito e protege as partes, com governança regulatória e publicidade registral — razões pelas quais a alienação fiduciária se consolidou como pilar do financiamento imobiliário no país.
Leia a reportagem na íntegra — link nos Stories.
💡 CONECTA | Parceria ONR + Google
Trata-se de uma iniciativa que disponibiliza uma licença gratuita do Google Workspace para cada Registro de Imóveis. É um pacote completo para o dia a dia: e-mail institucional, Drive, Meet e outros recursos essenciais.
📩 Importante: em breve, o suporte aos Cartórios deixará de ser feito pelos grupos de WhatsApp e passará a ocorrer exclusivamente pelo Google Chat, com atendimento da Regina (ONR). Para continuar recebendo suporte e comunicados pelo canal oficial, ative sua licença do Google Workspace o quanto antes.
📞 Ativação da licença
• E-mail: atendimentoconecta@onr.org.br
• Telefone: (11) 3195-2299
• Horário: segunda a sexta, das 9h às 16h30.