Registrando o presente. Desenvolvendo o futuro.

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ONR,
em ação para viabilizar a transformação digital. a evolução no Registro de Imóveis no Brasil. em ação para democratizar o acesso à informação.

A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.

A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.

Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).

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Nossos valores:
Cliente no centro Segurança jurídica e tecnológica Integração Inovação Comunicação e transparência Crescimento sustentável Melhoria Contínua

Nossa missão:

Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.

Nossa visão:

Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.

Objetivos estratégicos​

  • Potencializar a universalização do acesso às unidades de registro de imóveis do país por meio de ponto único na internet, com base em novas formas de acesso e foco no usuário final.
  • Coordenar a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), definindo os padrões mínimos de dados, funcionalidade, segurança, interoperabilidade e portabilidade.
  • Desenvolver sistemas e compartilhar APIs, bibliotecas e frameworks específicos de suporte ao SREI e editar instruções técnicas de normalização (ITNs) aplicáveis à padronização dos serviços eletrônicos.
  • Cooperar ativamente com o Poder Judiciário e Administração Pública para adoção de políticas e melhorias do ambiente de negócios.
  • Promover comunicação institucional para sedimentar o conhecimento, implantação e utilização do SREI.

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🚀 Pacajá (PA) é mais um exemplo de que a transformação digital chegou para ficar!

📍 A unidade de Registro de Imóveis digitalizou 100% do acervo e já finalizou a extração dos Indicadores Real e Pessoal com apoio da IARI – Inteligência Artificial do Registro de Imóveis.

🌾 Mesmo no interior do Pará, onde os desafios são muitos, a equipe encarou o projeto com seriedade, fez mutirão e organizou as mais de 3.800 matrículas.

⏳ Agora, o atendimento está mais ágil, o acesso à informação mais eficaz e a segurança jurídica ainda mais sólida.

📲 Deslize e veja como a tecnologia está mudando a rotina dos Cartórios em todo o Brasil.

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🚀 O Programa de Inclusão Digital (PID) chegou em Sergipe! 🌍💻

O ONR segue avançando na modernização dos Cartórios brasileiros, levando infraestrutura e suporte digital para serventias de menor porte. Em Sergipe, 8 Registro de Imóveis já foram contemplados, garantindo mais eficiência, segurança jurídica e melhores serviços para a população. 📜✨

🔗 Acompanhe essa transformação e veja como o PID está impulsionando os 

Cartórios de todo o Brasil, acesse a matéria completa: https://tinyurl.com/3u922m2p

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📝 A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 190/2025, que altera o Código Nacional de Normas para o Foro Extrajudicial (CNN/CNJ-Extra) e traz uma mudança relevante para a rotina dos cartórios de Registro de Imóveis: o novo §3º do art. 320-I estabelece que a superveniência de ordem de indisponibilidade não impede o registro de título já prenotado, salvo decisão judicial em sentido contrário.

📌 Com isso, a norma preserva a ordem cronológica dos atos e protege os direitos regularmente protocolados, mesmo diante de restrições posteriores.

✅ A medida garante maior segurança jurídica, previsibilidade e efetividade aos serviços registrais, fortalecendo a confiança no sistema e evitando paralisações indevidas.

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