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ONR,
em ação para viabilizar a transformação digital. a evolução no Registro de Imóveis no Brasil. em ação para democratizar o acesso à informação.

A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.

A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.

Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).

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Nossos valores:
Cliente no centro Segurança jurídica e tecnológica Integração Inovação Comunicação e transparência Crescimento sustentável Melhoria Contínua

Nossa missão:

Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.

Nossa visão:

Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.

Objetivos estratégicos​

  • Potencializar a universalização do acesso às unidades de registro de imóveis do país por meio de ponto único na internet, com base em novas formas de acesso e foco no usuário final.
  • Coordenar a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), definindo os padrões mínimos de dados, funcionalidade, segurança, interoperabilidade e portabilidade.
  • Desenvolver sistemas e compartilhar APIs, bibliotecas e frameworks específicos de suporte ao SREI e editar instruções técnicas de normalização (ITNs) aplicáveis à padronização dos serviços eletrônicos.
  • Cooperar ativamente com o Poder Judiciário e Administração Pública para adoção de políticas e melhorias do ambiente de negócios.
  • Promover comunicação institucional para sedimentar o conhecimento, implantação e utilização do SREI.

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Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR 🏡📲
Conheça as plataformas digitais dos cartórios de Registro de Imóveis ⤵️

🤝 As três entidades nacionais reunidas para mostrar a força do Registro de Imóveis na Bahia!
Realizado no TJBA nesta segunda-feira, 15 de dezembro, o evento “Ariba 2025: Conexão, Cooperação e Justiça” reuniu representantes das entidades para apresentar as frentes que sustentam a atividade no Brasil: tecnologia e inovação, formação continuada e a prática cotidiana do registrador.
🏛️ No encontro, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) compartilharam a mesa para mostrar como esses eixos se complementam e se fortalecem, criando um caminho de modernização com governança, previsibilidade e consistência técnica.
⚙️ De um lado, a agenda de transformação digital com integração de plataformas, padronização de rotinas e evolução do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), com debate sobre tecnologias de apoio como blockchain aplicada ao ambiente registral oficial. De outro, a formação continuada que prepara registradores e equipes para as novas exigências do serviço. E, no centro de tudo, a representação dos registradores e a realidade do balcão, da qualificação e da prestação diária, onde a confiança do sistema é construída ato a ato.
📍 Com participação de Juan Pablo Correa Gossweiler, José Paulo Baltazar Junior, Karoline Cabral e Vinícius Francisco Gonçalves de Almeida, o painel consolidou uma ideia simples e estratégica: o Registro de Imóveis avança mais quando caminha junto — com tecnologia, educação e prática alinhadas ao mesmo propósito institucional.
📲 Confira nas imagens os destaques do painel.
📌 O ONR publicou em 02 de dezembro de 2025 a ITN nº 03 (ITN 003), que padroniza a modelagem de dados do Registro de Imóveis para integração e interoperabilidade das informações registrais com bases territoriais, ambientais e cadastrais da Administração Pública.
⚙️ A norma define um padrão técnico — com Manual de Orientações e layout em arquivo JSON — para estruturação e validação dos dados, viabilizando o intercâmbio eletrônico por APIs no âmbito do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
🗺️ A ITN 003 também fortalece a atualização do Mapa do Registro de Imóveis e a disponibilização de dados estruturados, pelo ONR, a órgãos como Incra, MGI e SPU, conforme obrigações legais.
📲 Salve e compartilhe com sua equipe técnica.
⚖️ Na última quinta-feira (04.12), a Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo determinou que os Cartórios extrajudiciais do Estado não vinculem matrículas imobiliárias a tokens, blockchains ou instrumentos semelhantes apresentados como direitos reais ou “titularidade digital”.
🏛️ O entendimento segue a posição técnica do ONR: direitos reais sobre imóveis nascem, circulam e se tornam públicos exclusivamente no Registro de Imóveis, dentro da infraestrutura oficial do SREI, sem espaço para mercados paralelos de tokenização imobiliária.
🚫 Ao vedar a associação entre matrículas e criptoativos, a Corregedoria capixaba sinaliza que operações baseadas em “frações digitais” de imóveis aumentam o risco de insegurança jurídica, evasão fiscal e uso de estruturas fora do controle judicial.
📌 Em síntese, não existe atalho privado para a circulação de direitos imobiliários: a publicidade jurídica da propriedade continua a ser dada pelo Registro de Imóveis, sob fiscalização do Poder Judiciário e com evolução tecnológica condicionada ao respeito a esse núcleo institucional.
O RI Digital reúne os conteúdos que mais ajudam o público a entender — de verdade — o Registro de Imóveis.
✅Diferenças básicas
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