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ONR publica ITN nº 02/2024 e regulamenta a Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI)

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou, em 11 de outubro de 2024, a Instrução Técnica de Normalização nº 02/2024 (ITN nº 02), que regulamenta os serviços considerados confiáveis para o uso de assinatura eletrônica em atos de registro de imóveis, com base na Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI).

Esta instrução visa aumentar a segurança e eficiência nos processos eletrônicos de registro, estabelecendo critérios claros para a utilização de assinaturas eletrônicas nos documentos do setor imobiliário. A iniciativa segue as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cumpre as disposições legais das Leis 6.015/1973 e 14.382/2022, entre outras regulamentações aplicáveis.

A regulamentação define que apenas as assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas previstas na LSEC-RI serão aceitas para atos registrais. Entre os documentos abrangidos estão aqueles que envolvem a constituição, transferência, modificação, renúncia e extinção de direitos reais sobre imóveis.

Além disso, a LSEC-RI promove a interoperabilidade entre os sistemas, simplificando o acesso e a conferência dos documentos eletrônicos por meio de integração com provedores de assinaturas e plataformas de digitalização de documentos reconhecidos seguros, permitindo a realização de transações imobiliárias com maior agilidade e proteção jurídica.

A ITN nº 02 especifica que, para instrumentos particulares que exigem maior segurança jurídica, como compromissos de compra e venda e quitações, somente as modalidades avançadas ou qualificadas de assinatura poderão ser utilizadas, como as baseadas em ICP-Brasil, e-Notariado e IdRC. Isso assegura um nível de conformidade com os mais altos padrões de segurança e autenticidade.

Principais pontos da instrução:

  • Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis (LSEC-RI): A LSEC-RI é uma relação oficial dos serviços de assinatura eletrônica que atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelo Comitê de Normas Técnicas-CNT do ONR, incluindo assinaturas digitais baseadas na ICP-Brasil e outras plataformas, como e-Notariado, Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil (Id-Rc) e Certificados de Atributos do próprio ONR e do Registro de Imóveis do Brasil. A lista será atualizada regularmente no site do ONR.
  • Validade da Assinatura Eletrônica: Serão aceitas assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas reconhecidas como confiáveis pela LSEC-RI. A validação ocorre no momento da assinatura, garantindo a integridade dos documentos.
  • Uso de Documentos Eletrônicos: A ITN permite o uso de documentos desmaterializados, materializados e híbridos, garantindo a integração segura entre os formatos eletrônico e físico.
  • Ampliação do Uso de Assinaturas Eletrônicas: A instrução facilita o uso de assinaturas eletrônicas em diversas transações, incluindo constituição, transferência, modificação e extinção de direitos reais sobre imóveis. Entidades financeiras e cooperativas de crédito também poderão utilizar essas assinaturas, fortalecendo o sistema de registro eletrônico de imóveis.
  • Mecanismos de Validação: Todos os documentos assinados eletronicamente devem conter mecanismos de verificação, como APIs, QR Codes e hashes, para garantir a autenticidade e a integridade dos registros.

A Instrução Técnica de Normalização nº 02 já está em vigor, consolidando o avanço do Registro Eletrônico de Imóveis e oferecendo maior agilidade e confiabilidade no setor. Clique aqui e leia a íntegra da Resolução.

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